Categoria: Economia

No último dia 28 de outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal – começou o julgamento do tema 1093, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas realizadas via comércios eletrônicos. Em linhas gerais, a regra prevê que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. O DIFAL foi estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e teve como finalidade a partilha de ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais, quando o destinatário da compra for uma pessoa física ou empresas não comerciais. O principal questionamento no caso é acerca da necessidade de Lei Complementar para o DIFAL seja cobrado…

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional. Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento. Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma: Pessoas Jurídicas – Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…

Muitos empresários têm dúvidas sobre a sua responsabilidade como sócio, perante os débitos da sua empresa. Muitos questionam quando é possível que essas dívidas da empresa podem interferir nos bens patrimoniais da pessoa física do sócio. Primeiramente, é importante verificar qual o formato da empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda). Para cada uma das modalidades de empresa há regras distintas. No caso do MEI e da empresa individual (EI), no qual o empresário e a empresa possuem a mesma personalidade jurídica, há responsabilidade total do empresário sobre a empresa, ou seja, responde pelas dívidas tributárias e demais dívidas da empresa. Já para as EIRELI, a empresa possui personalidade…

No último mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou no SAT – Sistema de Administração Tributária ­– o aplicativo Malhas Fiscais, que tem como objetivo efetuar o cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes ao fisco Estadual e identificar divergências e inconsistências. As informações analisadas na Malha Fiscal tem como fonte os documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, como Nota Fiscal (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e), por exemplo, além do cruzamento entre as informações do  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os recebimentos via cartão de crédito e débito. Eventuais pendências identificadas na malha fiscal até o momento não são objeto de autuação imediata do contribuinte, e…

Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…