Categoria: Economia

O Estado do Paraná, através do Decreto n. 10.766/2022, disponibilizou o Programa de Parcelamento e Incentivo à Regularização de Débitos no estado, concedendo descontos e, inclusive, a possibilidade de quitação dos débitos tributários através de precatórios. No programa, poderão ser incluídos débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31.07.2021, bem como débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda do estado do Paraná até a mesma data. O parcelamento poderá ser realizado em até 180 parcelas e concede descontos de até 80% de redução das multas e juros, e, referente aos débitos que já foram objeto de eventuais execuções, os honorários ficarão reduzidos em 3% sobre o valor consolidado da dívida, já com as reduções…

Uma decisão inédita proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro autorizou um contribuinte a excluir, da base de cálculo do ISS, os valores relativos ao PIS, COFINS e, ainda, ao próprio ISS. O cerne da discussão esteve fundado na violação ao art. 7º, da Lei Complementar n. 116/2003, que limita a incidência do ISS ao preço do serviço prestado, e, a legislação municipal, exige que os valores referentes ao ISS, PIS e COFINS, componham a base de cálculo do referido tributo.   A magistrada, ao deferir o pedido liminar formulado, entendeu que o mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS deveria ser aplicado ao…

No dia 11.03.2022, foi publicada, pelo Poder Executivo, a Lei Complementar n.º 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá o ICMS uma única vez, bem como a redução das contribuições destinadas ao PIS e COFINS decorrente da venda de combustíveis à 0 (zero). Referida legislação estabelece que o ICMS terá incidência uma única vez sobre a gasolina e o etanol anidro combustível; diesel e biodiesel e; gás liquefeito de petróleo. Ainda, a norma dispõe que as contribuições destinadas PIS e à COFINS devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo; importadores ou produtores de biodiesel e; decorrente da venda de querosene de aviação, serão reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, restando…

Foi publicada, em 22.03.2022, a Resolução CGSN n.º 166/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, disponível para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial. A adesão ao RELP possibilita o parcelamento de débitos oriundos do Simples Nacional em até 180 prestações, com reduções de até 100% dos juros, multa e encargos legais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até competência do mês de fevereiro de 2022, inclusive débitos que se encontram nas Procuradorias regionais, no caso dos débitos referentes ao ICMS e ISS. Para aplicação das reduções, a Receita Federal observará a inatividade ou redução da…

No dia 10.03.2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL n.º 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo – RELP, para regularização de débitos devidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Agora, o projeto de lei seguirá para promulgação nos próximos dias e permitirá que as empresas optantes pelo Simples Nacional parcelem seus débitos com a entrada de 1% do valor, podendo o restante ser dividido em até 180 vezes. O parcelamento em questão também contará com descontos proporcionais à perda de faturamento das empresas na pandemia, e os percentuais podem variar de 65% a 100% dos juros, multas, encargos e honorários. Quanto ao prazo para adesão, este será de…

No dia 04.03.2022, a Fazenda Estadual de Santa Catarina alertou sobre o retorno da substituição tributária para cobrança de ICMS para bebidas quentes que haviam sido retiradas desta sistemática após o advento do Decreto n.º 982/2020, para desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade entre o setor e angariar a geração de novos empregos. Dentre os itens que voltaram ao antigo regime de tributação, estão os vinhos, espumantes, uísques, vodcas, gins, licores e água mineral. No entanto, após o veto do Governador Carlos Moisés no Projeto de Lei n.º 449/2021, na parte em que equipara o ICMS de bebidas e alimentos em Santa Catarina ao cobrado nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, bem como a…