Categoria: Economia

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, através do Decreto n. 69/2022, prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS até o dia 23 de dezembro de 2022. O benefício concedido pelo estado de Santa Catarina permite que os contribuintes paguem, em até 120 prestações, os débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020.   O contribuinte pode optar pelo parcelamento sumário destes débitos em até 120 parcelas mensais e uniformes ou em até 120 parcelas vinculadas ao percentual de faturamento da empresa, sendo que esta segunda hipótese depende de aprovação da Procuradoria Geral do…

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 27.06.2022, que o benefício fiscal instituído pela Lei n. 11.196/2005 – Lei do Bem, que zerou as alíquotas de PIS e COFINS para as vendas a varejo de determinados produtos eletrônicos, não poderia ter sido revogado pela Medida Provisória n. 690/2015, assegurando a manutenção deste até o prazo previsto para revogação, que seria em 2018. A Corte entendeu que a revogação no ano de 2015 levou à quebra de previsibilidade e confiança dos contribuintes, culminando em violação à segurança jurídica, uma vez que a desoneração tributária foi concedida por prazo certo e de forma condicionada, ferindo o disposto no artigo 178, do Código Tributário Nacional. De acordo…

Através da Portaria n. 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou até o dia 31.10.2022 o prazo para adesão às transações tributárias disponibilizadas, além de conceder novas vantagens aos contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda Nacional.   Além disso, após as mudanças trazidas pela Lei n. 14.375/2022, os contribuintes poderão obter descontos de até 65% sobre os acréscimos legais, dividindo o saldo remanescente em até 120 prestações, e, para as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, este desconto pode ser de até 70%, com prazo para pagamento do saldo remanescente em até 145 meses. Agora, poderão ser incluídos na transação os débitos inscritos…

Conforme já adiantado pelos especialistas da Aureum Advocacia, foi publicada, no dia 22.06.2022, a Lei n. 14.375/2022, que altera a Lei n. 13.988/2020 e traz novos benefícios aos contribuintes que optarem pela realização da transação tributária no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal.  Dentre as principais mudanças legislativas, está a possibilidade de transacionar, nas modalidades individual e por adesão, todos os débitos inscritos em dívida ativa da União Federal ou em contencioso administrativo fiscal. Além disso, poderão ser utilizados para amortizar a dívida tributária: créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, limitados a 70% do valor da dívida (incluídos os descontos) e precatórios ou créditos oriundos de sentença transitada em julgado,…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o AREsp n. 1.423.187/SP, que a determinação judicial deferida para suspender o ICMS-ST devido pelos contribuintes substituídos, também deve suspender o ICMS-ST dos contribuintes substitutos, enquanto vigente a decisão. A ação, ajuizada no estado de Goiás, desobrigou as empresas autoras de recolherem o ICMS-ST nas operações interestaduais de derivados de petróleo, considerando a imunidade constitucional da comercialização destes produtos na aquisição junto às refinarias e distribuidoras localizadas em outros estados, tornando o tributo exigível somente na hipótese de revenda no mesmo estado em que se der o fato gerador. Além disso, foi determinada a expedição de ofício aos contribuintes substitutos, para que estes outorgassem o benefício da…

No dia 09.06.2022, foi publicada a Lei n. 14.366/2022, que prorroga por mais um ano os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades de suspensão e isenção. O regime de drawback permite que as empresas sejam desoneradas da cobrança de tributos incidentes sobre insumos importados e utilizados em produtos destinados à exportação. Na modalidade isenção, o contribuinte não recolhe os tributos incidentes na importação dos referidos insumos quando adquiridos para reposição de mercadorias análogas às destinadas para produção do bem importado, enquanto na modalidade suspensão, o contribuinte não recolhe os mesmos tributos durante a entrada dos insumos que serão industrializados e exportados no período de um ano. Além disso, a…