Categoria: Drawback

Em julgamento realizado em 10/04/2020, no RE nº 1.258.934 – Tema 1.085 – o Supremo Tribunal Federal reafirmou em Repercussão Geral que a majoração da mais de cinco vezes da taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por meio da Portaria MF nº 257/2011 é inconstitucional. A taxa originalmente fixada de acordo com a Lei nº 9.716/98, era de R$ 30,00 (trinta reais), por registro de DI e R$ 10,00 (dez reais), por mercadoria adicional. Com o advento da Portaria nº 257/2011, referida taxa foi reajustada aos valores de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à…