Categoria: Drawback

No dia 05.09.2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.440/2022, que institui o Programa de Aumento de Produtividade da Frota Rodoviária do País – RENOVAR, alterando disposições legislativas relacionadas ao regime de Drawback na modalidade suspensão. Sobre a matéria, o artigo 22 da mencionada legislação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2023, que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime Drawback Suspensão possam ser realizadas com suspensão das contribuições destinadas ao PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação. Até a alteração, somente os produtos industrializados destinados à exportação poderiam…

No dia 09.06.2022, foi publicada a Lei n. 14.366/2022, que prorroga por mais um ano os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades de suspensão e isenção. O regime de drawback permite que as empresas sejam desoneradas da cobrança de tributos incidentes sobre insumos importados e utilizados em produtos destinados à exportação. Na modalidade isenção, o contribuinte não recolhe os tributos incidentes na importação dos referidos insumos quando adquiridos para reposição de mercadorias análogas às destinadas para produção do bem importado, enquanto na modalidade suspensão, o contribuinte não recolhe os mesmos tributos durante a entrada dos insumos que serão industrializados e exportados no período de um ano. Além disso, a…

O Drawback Embarcação, é destinado ao setor naval brasileiro, no qual isenta ou suspende os impostos incidentes sobre a matéria-prima importada e utilizada para a construção de embarcações. Diferente das demais modalidades, não há obrigatoriedade de exportar as embarcações já prontas, vez que as embarcações podem, inclusive, ser comercializadas no mercado interno brasileiro. Outra diferenciação das demais modalidades é que, considerando que as embarcações não precisam ser exportadas, a comprovação do Drawback (para que a empresa possa utilizar do benefício), se dá por meio da Nota Fiscal de venda da embarcação no mercado brasileiro. Quer saber mais sobre Drawback? Acompanhe as nossas publicações semanais.

O DRAWBACK SOLIDÁRIO é destinado às operações que envolvem duas ou mais empresas industriais. Trata-se de uma operação especial, concedida exclusivamente na modalidade suspensão, nas quais as empresas envolvidas estão vinculadas a um único contrato de exportação. Nessa modalidade, cada empresa participante será responsável pela importação de mercadoria destinada, exclusivamente, à industrialização de sua parcela de produto a exportar, no montante declarado. É possível, contudo, que apenas uma das empresas efetue a exportação, que deverá ser a detentora do Ato Concessório. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe.

Drawback genérico: Para quem se aplica? Quando se fala de Drawback, é natural que venha a mente de quem exportará um produto a sua cadeia de produção, sabendo-se exatamente a quantidade que será exportada e a quantidade de insumos que serão necessários. Entretanto, existe uma modalidade de Drawback que permite a suspensão dos tributos sobre os insumos sem que seja necessário especificar todos eles, apenas o produto a exportar. Trata-se do Drawback Genérico. Desse modo, em procedimentos de industrialização mais complexos, essa modalidade do Drawback facilita o controle das empresas. No entanto, é preciso ficar atento as regras específicas para essa modalidade, pois são restritos os valores e tipos de insumos que podem ser utilizados com a suspensão…