Categoria: Aduaneiro

Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal. Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração. No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um…