Categoria: Aduaneiro

ENTREPOSTO ADUANEIRO – Já ouviu falar? O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, seja de uso público ou privado, com a utilização de determinados benefícios tributários. O Entreposto Aduaneiro pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação de mercadorias. Quando utilizado na importação, há a possibilidade de suspensão dos tributos incidentes, sendo uma forma de controle aduaneiro de mercadorias importadas sem que haja o imediato recolhimento desses tributos. Possibilita, inclusive, a retirada parcial das mercadorias entrepostadas. Já na exportação, o Entreposto Aduaneiro objetiva a eficiência logística da operação, pois permite o depósito das mercadorias em lugar determinado, com a suspensão de eventuais tributos incidentes, além de auxiliar na distribuição do…

Já ouviu falar em Regime Aduaneiro? São benefícios fiscais concedidos às empresas brasileiras nos processos de importação e exportação, como a isenção e suspensão de tributos. Dentre eles, destacam-se: – DRAWBACK: Permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. – ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Permite a suspensão do pagamento total dos tributos incidentes na importação de bens que necessitam permanecer no país durante um prazo pré-determinado. – EXPORTAÇÃO INDIRETA: Permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. – RECOF-SPED: Destinado às Indústrias: Permite a importação ou aquisição no mercado interno…

Drawback genérico: Para quem se aplica? Quando se fala de Drawback, é natural que venha a mente de quem exportará um produto a sua cadeia de produção, sabendo-se exatamente a quantidade que será exportada e a quantidade de insumos que serão necessários. Entretanto, existe uma modalidade de Drawback que permite a suspensão dos tributos sobre os insumos sem que seja necessário especificar todos eles, apenas o produto a exportar. Trata-se do Drawback Genérico. Desse modo, em procedimentos de industrialização mais complexos, essa modalidade do Drawback facilita o controle das empresas. No entanto, é preciso ficar atento as regras específicas para essa modalidade, pois são restritos os valores e tipos de insumos que podem ser utilizados com a suspensão…

Para as pequenas empresas ou àquelas que não possuem conhecimento amplo sobre as operações de exportação, a exportação indireta se torna uma alternativa. Tal operação consiste na venda de mercadorias destinadas à exportação por estabelecimento industrial ou comercial para empresas comerciais exportadoras, trading companies ou outra empresa habilitada a operar no comércio exterior. Aplica-se Drawback nesses casos? Nestes casos específicos, não há aplicação cumulativa dos benefícios do drawback, que se reserva às operações de exportação diretas. No entanto, a legislação brasileira prevê a suspensão do IPI, do PIS e da Cofins, além da não incidência do ICMS na remessa realizada para esse fim. Caso comprovada a exportação no prazo existente, as empresas se beneficiarão de todas as isenções…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído no país desde 1966 e consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, podendo chegar à uma economia tributária de quase 70%. Dentre as modalidades de Drawback, destacam-se o Drawback Suspensão, Isenção e Restituição. O Drawback Suspensão permite a suspensão dos impostos de insumos adquiridos no mercado interno ou externo (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM), que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O Drawback Isenção, por sua vez, consiste na isenção dos impostos para reposição do estoque. Aplica-se, portanto, às empresas que já efetuaram exportação de produtos e pretendem adquirir os mesmos insumos (na mesma…