Você sabia que é permitido realizar a perícia médica para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de forma totalmente online? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe essa inovação através do sistema AtestMed, revolucionando o acesso aos serviços previdenciários. Esse avanço tecnológico significa mais agilidade, praticidade e segurança para todos os cidadãos. Não é mais necessário se deslocar até uma unidade do INSS. O que é especialmente benéfico para aqueles com dificuldades de locomoção, que residem em áreas remotas ou com doenças que impedem o deslocamento presencial. Com o sistema AtestMed, o resultado da perícia é emitido em poucos dias. Isso reduz significativamente o tempo de espera em comparação com o método presencial. Essa agilidade na análise…

A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, promove uma revisão significativa no arcabouço normativo relacionado à tributação previdenciária e à arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a terceiros, sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).   O propósito desta medida consiste em incorporar entendimentos jurisprudenciais vinculantes, adaptar dispositivos à normatização superior recentemente publicada e tratar de maneira apropriada assuntos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).   Principais alterações:   1) Prorrogação do Salário-Maternidade: a IN estabelece a não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, mesmo que compartilhada com o pai, conforme Parecer Conjunto SEI nº…

Quer entender melhor quais são as coberturas do seguro DPVAT? Continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre esse importante benefício! O seguro DPVAT oferece três tipos de cobertura, cada uma com valores específicos de indenização. 1 – Despesas de assistência médica e despesas suplementares: Essa cobertura reembolsa até R$ 2.700 dos gastos com despesas médicas, hospitalares e medicamentos decorrentes do acidente. Ou seja, se você precisar de atendimento médico após um acidente de trânsito, o DPVAT pode ajudar a cobrir esses custos. 2 – Invalidez permanente total ou parcial: Em caso de perda permanente total ou parcial de função, força ou movimento de algum membro ou órgão devido ao acidente, o seguro DPVAT pode…

Recentemente, um aposentado com visão monocular obteve a isenção de seu Imposto de Renda por decisão da 1ª turma cível do TJ/DF. Além disso, o Distrito Federal foi ordenado a reembolsar a quantia deduzida de sua aposentadoria desde fevereiro de 2023. A decisão foi baseada em laudos médicos que comprovaram a perda irreversível da visão no olho direito do autor. Isso o enquadra, portanto, na lei que prevê a isenção para pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a cegueira. A jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, não havendo distinção legal entre cegueira binocular ou monocular. A decisão foi unânime. Caso esteja passando por uma situação como essa, procure orientação jurídica especializada!

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados devem seguir obrigatoriamente a regra de transição para o cálculo da aposentadoria. Saiba mais sobre essa decisão e seu alcance! A discussão girou em torno da validade constitucional do dispositivo que estabelece o cálculo da aposentadoria pela média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Por maioria, o STF julgou pela constitucionalidade do dispositivo. E, consequentemente, pela obrigatoriedade da aplicação da regra de transição utilizada para calcular o benefício dos filiados antes da Lei 9.876/1999. Isso implica que os segurados não têm a liberdade de escolher o regime previdenciário mais vantajoso para eles. Essa decisão teve um impacto direto em situações como a “revisão da vida toda”, em…

A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União ontem (03/04/2024).De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.O requerimento de adesão deverá ser apresentado entre o dia 10 e 30 de abril, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022…