Muito se fala em prescrição de impostos, quando ultrapassado o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública possui para efetuar a cobrança de eventual débito. Mas há outro instituto que também possui o mesmo efeito: cancelamento do crédito tributário, pela denominada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O que seria isso? A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo de execução, em razão da inércia do Autor que não praticou os atos necessários ao seu prosseguimento, ou seja, deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Segundo a Lei de Execuções Fiscais, quando não localizado o devedor ou seus bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido esse…

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído no país desde 1966 e consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, podendo chegar à uma economia tributária de quase 70%. Dentre as modalidades de Drawback, destacam-se o Drawback Suspensão, Isenção e Restituição. O Drawback Suspensão permite a suspensão dos impostos de insumos adquiridos no mercado interno ou externo (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM), que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O Drawback Isenção, por sua vez, consiste na isenção dos impostos para reposição do estoque. Aplica-se, portanto, às empresas que já efetuaram exportação de produtos e pretendem adquirir os mesmos insumos (na mesma…

O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), lançado em meados de agosto desse ano, em substituição ao antigo e conhecido sistema BACENJUD. O sistema é resultado do convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN. O objetivo é prover celeridade e eficiência no cumprimento de decisões judiciais. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão. Nessa nova sistemática, o SISBAJUD conterá dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…

No último dia 28 de outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal – começou o julgamento do tema 1093, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas realizadas via comércios eletrônicos. Em linhas gerais, a regra prevê que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. O DIFAL foi estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e teve como finalidade a partilha de ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais, quando o destinatário da compra for uma pessoa física ou empresas não comerciais. O principal questionamento no caso é acerca da necessidade de Lei Complementar para o DIFAL seja cobrado…

Como muitos sabem, o ICMS é um tributo de natureza indireta e apresenta-se com essa característica uma vez que o “contribuinte de fato” do imposto, ou seja, quem paga, é o consumidor final da mercadoria. Enquanto os contribuintes de direito, como é o caso das empresas que vendem/industrializam essa mercadoria, apenas repassam o valor recebido ao Fisco. Logo, entende-se que, o ICMS não é receita da empresa, e sim de terceiros, no caso, do Fisco Estadual. Desse modo, pode-se concluir que o montante destes tributos destacados nas notas fiscais não pode ser abrangido no campo da hipótese de incidência tributária da CPRB, por se tratar de simples ingresso em seu caixa. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal…