A PGFN regulamentou por meio da Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, nova modalidade de transação destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a qual estará disponível no sistema REGULARIZE no período de de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020. Para a análise dos referidos débitos, a PGFN levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico e financeiro causado pela pandemia. Com base nesses parâmetros, disponibilizará propostas para adesão por meio do sistema REGULARIZE. Essa modalidade permite o pagamento da entrada, correspondente a 4% do valor total dos débitos, parcelada em até 12 meses. O saldo remanescente poderá ser liquidado da seguinte forma:…

PERT DO COVID-19 Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19. O projeto prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, discutidos administrativamente ou judicialmente, inclusive débitos retidos, com redução de 90% (noventa por cento) das multa de mora e de ofício, isoladas, dos juros de mora e encargos legais. Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais, cujo…

No dia 04 de maio de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 960/2020, a qual prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que já tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que se encerrariam no ano de 2020. Segundo a MP, as empresas que se enquadrarem nessa situação, terão os prazos de suspensão do pagamento dos tributos prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas em geral, exceto as optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento das contribuições de terceiros, denominada ‘contribuições parafiscais’, destinadas ao INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, SENAI, SESI, SENAC, entre outras. Originou-se, com a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei. 3.807/60), em seu art. 151 e, atualmente, representam em geral, 5,8% da folha de salários. Historicamente, com o advento da Lei nº 5.890/73, se estabeleceu o limite de 10 (dez) vezes do salário mínimo vigente no país, como base de cálculo (máxima) das contribuições de terceiros. Na sequência, sobreveio a Lei nº 6.950/81, a qual unificou a base de cálculo para a previdência social e contribuições parafiscais, estabelecendo-se assim, o limite máximo do salário contribuição de 20 (vinte)…

Transação Extraordinária PGFN     Por meio da Portaria nº 9.924/2020, a PGFN editou uma nova possibilidade de transação extraordinária por adesão referente aos débitos inscritos em dívida ativa, mais benéfica que a anterior, disposta na Portaria já revogada nº 7.820/2020.   Até 30 de junho de 2020, estará disponível no sistema REGULARIZE, a possibilidade de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa (exceto débitos do FGTS, do Simples Nacional e multas criminais), nos seguintes termos: I) Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. No caso de indicação de pelo menos uma inscrição com histórico de parcelamento rescindido, a entrada…

Em julgamento realizado em 10/04/2020, no RE nº 1.258.934 – Tema 1.085 – o Supremo Tribunal Federal reafirmou em Repercussão Geral que a majoração da mais de cinco vezes da taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por meio da Portaria MF nº 257/2011 é inconstitucional. A taxa originalmente fixada de acordo com a Lei nº 9.716/98, era de R$ 30,00 (trinta reais), por registro de DI e R$ 10,00 (dez reais), por mercadoria adicional. Com o advento da Portaria nº 257/2011, referida taxa foi reajustada aos valores de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à…