Segundo dados divulgados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a dívida tributária de contribuintes com a União, ultrapassou a casa dos trilhões em 2019. Se considerados os tributos cobrados pelos Estados e Municípios,  estes sobem consideravelmente. São vários os motivos pelos quais empresas deixam de recolher devidamente os tributos cobrados em suas operações, seja pela complexidade do sistema tributário, as altas cargas de impostos aplicadas ou até mesmo dificuldades financeiras. Independente da situação, o não pagamento de impostos acaba por gerar e aumentar o temido passivo tributário, que pode trazer inúmeras consequências para as empresas. Quais os riscos e consequências as empresas podem enfrentar? Os riscos de manter um alto passivo tributário vão desde a impossibilidade em…

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novo Edital e Portaria que prorrogam os prazos das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente. Transação extraordinária Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em: – até 81 meses para pessoa jurídica. – até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Transação por adesão Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados…

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 16/2020 que estabelece a possibilidade de parcelamento, via transação tributária, de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa, inclusive débitos oriundos do Simples Nacional, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020. Essa modalidade de transação permite que a entrada (5% do valor total das inscrições selecionadas), seja parcelada em até cinco meses, e o pagamento do saldo remanescente, nas seguintes condições: – até 07 sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; – até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; – até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Além disso, é…

Em julgamento realizado em 18/08/2020, o STF concluiu importante discussão acerca do recolhimento antecipado do ICMS exigido por alguns Estados, no caso de operações em que não há retenção antecipada do imposto, ante a inexistência de previsão via convênio, da condição de substituto tributário, como é o caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Segundo entendimento firmado em repercussão geral (RE 598677), o STF afastou a exigência disposta em Decreto Estadual, no caso dos autos, do Estado do Rio Grande do Sul, quando da entrada de mercadorias em território gaúcho. Isso porque, de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, somente a Lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária. Importante mencionar…

Nessa quinta-feira (06/08/2020), foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei 13.988/2020 e ainda, prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também podem parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros, por meio da Transação Excepcional vigente até 29 de dezembro, que abrange dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou ainda, pela Transação Extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas…

Em sentença publicada em 21/07/2020, nos autos da Execução Fiscal nº 1503207-56.2019.8.26.0554, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu provimento à exceção de pré-executividade oposta por um Contribuinte em face de uma execução fiscal que lhe exigia ICMS. Nas razões do magistrado, inexiste dispositivo legal que dê esteio à cobrança de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS. Menciona que, entendimento contrário implicaria no absurdo de a base de cálculo do imposto estadual ser agregada por contribuições sociais, em uma autêntica bitributação, ou em uma abominável tributação sobre tributos. Por essa razão, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo Contribuinte, para determinar que a Fazenda Estadual de São Paulo recalcule o débito da…