Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…

Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal. Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração. No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um…

A existência de um processo judicial para o empresário é sempre sinônimo de dor de cabeça. Muito mais preocupante, quando se trata de ações promovidas pelo Fisco, como é o caso das temidas Execuções Fiscais. Em todas as esferas sejam elas Municipal, Estadual ou Federal, o Fisco possui procedimentos internos para o seguimento da cobrança judicial de um débito, como a inscrição em dívida ativa e, em alguns casos, o protesto ou negativação da empresa junto ao Serasa, para então, efetivamente executar judicialmente aquela dívida. O que se verifica, muitas vezes, é o recebimento da carta de citação pela empresa, sem qualquer ação por parte desta. Essa inércia, leva o Poder Judiciário a solicitar coercitivamente os meios de…

O ano de 2020 está sendo totalmente atípico para todos, principalmente para as empresas que precisam se reinventar e se reorganizar financeiramente para cumprir todas as obrigações com o Fisco, fornecedores e instituições bancárias. Considerando a situação atual em que o país ultrapassa, o Governo Federal editou algumas medidas para diminuir os impactos nas organizações, principalmente com relação aos débitos tributários que só se acumulam. A Transação Tributária é uma dessas medidas. No momento está disponível apenas para os débitos já inscritos em dívida ativa, ou seja, na PGFN.  Dentre as modalidades, estão as denominadas Transação Extraordinária e a Transação Excepcional. Na Transação Extraordinária, vigente até 30 de setembro, as empresas podem negociar seus débitos em até 142…

A Pandemia do novo coronavirus trouxe diversos efeitos no mundo em que vivemos, dentre eles um cenário econômico que exigiu novo posicionamento do Fisco, principalmente na criação de medidas para enfrentamento da crise. Dentre as principais soluções tributárias apresentadas pelo Governo estão a prorrogação de prazos para pagamento de alguns do tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, Simples Nacional e parcelamentos ativos, dilação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPD-EN), além de novas modalidades de parcelamento de débito, como as transações extraordinária e excepcional. Mesmo com todas as possibilidades criadas para minimizar os impactos da crise para o contribuinte, as empresas precisam estar atentas à estratégia adotada…

Vemos que muitas empresas efetuam parcelamentos de débitos tributários ou previdenciários, muitas vezes para regularizar a sua situação fiscal ou evitar maiores desgastes no judiciário quando recebem a temida citação na execução fiscal.  Ocorre que, há casos em que o débito parcelado já se encontra prescrito, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos desde a sua constituição até o efetivo pedido de parcelamento, sem a devida exigência legal pela Procuradoria. Recentemente, em julgamento proferido em 01/06/2020, no AgInt no AREsp 1156016/SE, o STJ se manifestou no sentido de que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional, não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso  porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já…