Está em tramitação na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2735/2020, que institui o PERT-COVID-19. Em 22/12/2020, foi aprovado o requerimento de urgência da apreciação do Projeto de Lei, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus. Atualmente, o PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania , aguardando a pauta no Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados

Muito se fala em prescrição de impostos, quando ultrapassado o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública possui para efetuar a cobrança de eventual débito. Mas há outro instituto que também possui o mesmo efeito: cancelamento do crédito tributário, pela denominada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O que seria isso? A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo de execução, em razão da inércia do Autor que não praticou os atos necessários ao seu prosseguimento, ou seja, deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Segundo a Lei de Execuções Fiscais, quando não localizado o devedor ou seus bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido esse…

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído no país desde 1966 e consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, podendo chegar à uma economia tributária de quase 70%. Dentre as modalidades de Drawback, destacam-se o Drawback Suspensão, Isenção e Restituição. O Drawback Suspensão permite a suspensão dos impostos de insumos adquiridos no mercado interno ou externo (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM), que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O Drawback Isenção, por sua vez, consiste na isenção dos impostos para reposição do estoque. Aplica-se, portanto, às empresas que já efetuaram exportação de produtos e pretendem adquirir os mesmos insumos (na mesma…

O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), lançado em meados de agosto desse ano, em substituição ao antigo e conhecido sistema BACENJUD. O sistema é resultado do convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN. O objetivo é prover celeridade e eficiência no cumprimento de decisões judiciais. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão. Nessa nova sistemática, o SISBAJUD conterá dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…

No último dia 28 de outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal – começou o julgamento do tema 1093, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas realizadas via comércios eletrônicos. Em linhas gerais, a regra prevê que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. O DIFAL foi estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e teve como finalidade a partilha de ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais, quando o destinatário da compra for uma pessoa física ou empresas não comerciais. O principal questionamento no caso é acerca da necessidade de Lei Complementar para o DIFAL seja cobrado…