A partir de 01 de março de 2021, estará disponível na plataforma REGULARIZE, da PGFN, a possibilidade de parcelamento de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, inclusive oriundos do Simples Nacional, com redução de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 145 prestações. Para adesão à nova modalidade, a PGFN avaliará os impactos econômicos e financeiros dos contribuintes frente à pandemia do COVID-19 no ano de 2020, que deverão ser apresentados no sistema para avaliação. BENEFÍCIOS Entrada referente à 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em: – 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre…

Para as pequenas empresas ou àquelas que não possuem conhecimento amplo sobre as operações de exportação, a exportação indireta se torna uma alternativa. Tal operação consiste na venda de mercadorias destinadas à exportação por estabelecimento industrial ou comercial para empresas comerciais exportadoras, trading companies ou outra empresa habilitada a operar no comércio exterior. Aplica-se Drawback nesses casos? Nestes casos específicos, não há aplicação cumulativa dos benefícios do drawback, que se reserva às operações de exportação diretas. No entanto, a legislação brasileira prevê a suspensão do IPI, do PIS e da Cofins, além da não incidência do ICMS na remessa realizada para esse fim. Caso comprovada a exportação no prazo existente, as empresas se beneficiarão de todas as isenções…

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última semana, o julgamento de tema de grande relevância para as empresas brasileiras: a possibilidade de redução da alíquota do ICMS sobre itens considerados essenciais, mas com alta carga tributária, como a energia elétrica, telecomunicação e combustíveis. No caso analisado pelo STF, questiona-se a seletividade do Estado de Santa Catarina, que aplica a alíquota do ICMS de 25% sobre a energia elétrica, mesmo valor cobrado sobre os cigarros, por exemplo. No voto do Ministro Marco Aurélio de Mello, Relator do caso, há o entendimento de que, quando o Estado opta pela seletividade na tributação pelo ICMS, deve ser observada a essencialidade do item tributado. Desse modo, sendo a energia elétrica um…

  Para a concessão do DRAWBACK, seja ele na modalidade suspensão ou isenção, é necessário, inicialmente, fazer o pedido do Ato Concessório. Trata-se de um documento que é o ponto de partida para a concessão do Drawback. Nesse documento constará todo o processo de industrialização do produto exportado ou a ser exportado, conforme o regime escolhido, detalhando-se quantidades, valores, operações e demais dados necessários para usufruir desse benefício. Todas as vantagens do Drawback somente poderão ser aproveitadas após o deferimento do Ato Concessório, cujo número deverá ser informado nos documentos relacionados ao processo de industrialização. Em resumo, o Ato Concessório é o primeiro passo para se pleitear o DRAWBACK e é de grande importância que as empresas sejam…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II;– PIS;– COFINS;– IPI;– AFRMM;– ICMS (a depender do regramento de cada Estado); Quem pode se beneficiar? O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação. Como posso aproveitar esse benefício? Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará…