Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal – RE 1.287.019 -, que determinou a necessidade de edição de lei complementar para que haja a cobrança do ICMS-DIFAL envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, foi editada a LC n.º 190/2022, que passou a regulamentar a referida cobrança. No entanto, a LC 190 não regulou somente a cobrança para não contribuintes, mas, também, para consumidores finais contribuintes do imposto, nos casos de aquisição de bens para uso e consumo, ou para integrar o ativo imobilizado. Ocorre que a cobrança direcionada ao consumidor final contribuinte do imposto também não era regulada por lei complementar, e, portanto, deu margem à discussão que possibilitaria não só suspender a cobrança do ICMS-DIFAL no…

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF e da ADIN 5.469, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL sem a edição de Lei Complementar que o regulamente. No julgamento, o STF atribuiu a validade da decisão para o ano de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para editar e publicar, ainda em 2021, a Lei Complementar que validasse a cobrança do DIFAL. No entanto, somente em 04 de janeiro de 2022 foi sancionada a LC n.º 190, e, por este motivo, a cobrança do tributo ficaria condicionada ao cumprimento do princípio da anterioridade tributária. Esse fato levou inúmeros contribuintes a obterem em juízo a suspensão da cobrança do ICMS-DIFAL…

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.  Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 26 novas súmulas. Veja abaixo as novidades: Súmula 162O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.  O Pleno aprovou a súmula por maioria de 18 votos a oito. O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto se manifestou a favor do enunciado, afirmando que, durante a fase inquisitorial do processo não há instauração da lide propriamente dita, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa. Ele argumentou ainda que já existem procedimentos específicos para atender às situações que se enquadram em exceções a essa regra, como presunção legal de omissão de receita. Súmula 163O indeferimento fundamentado de requerimento de…