Na manhã desta quinta-feira, 05.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do REsp 1.895.255/RS e 1.894.741/RS, julgados pela sistemática dos recursos repetitivos, afetados ao Tema n. 1.093. Na oportunidade, a Corte fixou cinco teses referentes ao creditamento de PIS e COFINS no sistema monofásico, assim como definiu a validade do art. 17, da Lei n. 11.033/2004 – Lei do REPORTO. As teses fixadas pelo STJ foram as seguintes: → É vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica (artigos 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003). → O benefício instituído…

Após ter sido firmada a tese de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, o Supremo Tribunal Federal atendeu parcialmente ao pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, complementando o acórdão de mérito para: (i) esclarecer que a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial; (ii) modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21, ficando ressalvados: a)…

Foi publicada hoje, 29.04.2022, a Portaria PGFN n. 3.714/2022, que prorroga o prazo de adesão à transação excepcional para o dia 30 de junho de 2022, bem como altera para 29 de abril de 2022 a data limite de inscrição dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Esta modalidade de transação possibilita a redução dos juros e encargos legais em até 100%, permitindo que o valor de entrada, equivalente a 4% do valor da dívida, seja pago em até 12 vezes. Além disso, o saldo remanescente poderá ser dividido em até 133 parcelas, a depender da análise de capacidade de pagamento do contribuinte, priorizando os maiores descontos e a maior quantidade de parcelas àqueles que tiveram prejuízos…

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN decidiu, por meio da Resolução CGSN n. 168/2022, prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP até o dia 31.05.2022. Esta prorrogação se deu em virtude da necessidade de definição de qual será a fonte de compensação do RELP, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A resolução em questão também prorrogou o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, que agora será no dia 31.05.2022, concedendo aos contribuintes um mês a mais para regularizarem sua situação fiscal. O Programa, que vem enfrentando diversos problemas desde que foi lançado pelo Governo Federal, poderá ser…

Após ser aprovado pelo Senado Federal, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.728/2020, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, considerado um novo REFIS, visando à retomada econômica do país. O texto legal atualiza as datas de vencimento dos débitos e as datas de pagamento, apuração e declaração dos créditos, cujas modalidades variam de acordo com os percentuais de queda de faturamento das empresas nos períodos de março a dezembro de 2020, comparados ao mesmo período no ano de 2019. Ainda, com a aprovação do PL, haverá a permissão para a transação de créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais; a concessão de descontos…

O Estado do Paraná, através do Decreto n. 10.766/2022, disponibilizou o Programa de Parcelamento e Incentivo à Regularização de Débitos no estado, concedendo descontos e, inclusive, a possibilidade de quitação dos débitos tributários através de precatórios. No programa, poderão ser incluídos débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31.07.2021, bem como débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda do estado do Paraná até a mesma data. O parcelamento poderá ser realizado em até 180 parcelas e concede descontos de até 80% de redução das multas e juros, e, referente aos débitos que já foram objeto de eventuais execuções, os honorários ficarão reduzidos em 3% sobre o valor consolidado da dívida, já com as reduções…