No dia 09.06.2022, foi publicada a Lei n. 14.366/2022, que prorroga por mais um ano os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades de suspensão e isenção. O regime de drawback permite que as empresas sejam desoneradas da cobrança de tributos incidentes sobre insumos importados e utilizados em produtos destinados à exportação. Na modalidade isenção, o contribuinte não recolhe os tributos incidentes na importação dos referidos insumos quando adquiridos para reposição de mercadorias análogas às destinadas para produção do bem importado, enquanto na modalidade suspensão, o contribuinte não recolhe os mesmos tributos durante a entrada dos insumos que serão industrializados e exportados no período de um ano. Além disso, a…

O Projeto de Lei de Conversão n. 12/2022, referente à Medida Provisória n. 1.090/2021, está pendente apenas da sanção presidencial para ser implementado e ampliar os benefícios da transação tributária realizada pelos contribuintes que visam à quitação de seus débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Em caso de aprovação, todas as dívidas discutidas administrativamente poderão ser negociadas diretamente junto aos procuradores, ao contrário do cenário atual, onde apenas parte dos débitos  inscritos em dívida ativa podem ser negociados com a PGFN. O projeto prevê acordos mais específicos e individualizados para cada contribuinte, com descontos de até 65% e valores de entrada compatíveis com o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento, podendo parcelar o saldo devedor…

No dia 07.06.2022, foi aprovada, pelo Presidente da República, a proposta apresentada pelo Ministério da Economia a qual determina que os valores referentes à capatazia não compõem o valor aduaneiro para fins de recolhimento de tributos devidos na importação. O Decreto n. 11.090/2022 alterou o inciso II, do artigo 77, do Decreto n. 6.759/2009, e, ao permitir a exclusão, promoverá uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, tornando a economia em solo nacional mais eficiente e competitiva. A capatazia é compreendida como a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, tais como recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, carregamento e descarga da mercadoria das embarcações. Com base…

Tramita no Supremo Tribunal Federal a controvérsia referente à inconstitucionalidade de que os municípios fixem índices de correção monetária e juros de mora para seus créditos tributários, em percentual superior ao estabelecido pela União Federal para o mesmo fim, atualmente, via taxa SELIC. A matéria em questão teve repercussão geral conhecida no dia 20.05.2022, registrada sob o Tema de n. 1.247 – RE n. 1.346.152/SP -, após apelo excepcional interposto pelo município de São Paulo para reformar o entendimento do TJSP, que afastou as disposições da lei municipal que permite a cobrança de juros e correção monetária em patamar superior à SELIC. É de se ressaltar, ainda, que o próprio STF já julgou o mesmo assunto, mas, referente…

Após a movimentação do Poder Judiciário em virtude da discussão que envolve o fim do voto de qualidade no processo administrativo federal, remanesceu o antigo debate sobre a possibilidade de a Fazenda Pública questionar, em juízo, as decisões do CARF em favor dos contribuintes. No entanto, a ânsia arrecadatória estatal encontra óbices no momento de levar a tentativa de constituição do crédito ao Poder Judiciário, já que o CARF – tribunal administrativo – é um órgão integrante da administração federal, e cabe a este definir se haverá ou não o lançamento do tributo, sob pena de violação ao princípio da eficiência administrativa. Permitir a rediscussão da matéria em outro órgão de julgamento significa ceifar do contribuinte o direito…

Após o julgamento de mérito, em 18/12/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese referente à redução da alíquota de ICMS para as operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”. Naquela oportunidade, o Pleno do STF acrescentou, ainda, que a decisão deverá produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando, no entanto, as ações ajuizadas até a data de início do julgamento do mérito – 05.02.2021.…