O Superior Tribunal de Justiça pertmitiu ao contribuinte o creditamento do ICMS pago a maior em regime de substituição tributária quando o valor da operação de venda for menor do que a base de cálculo presumida (Margem de Valor Agregado – MVA). O julgamento ocorreu nos autos do Recurso Especial n. 525.625/RS, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, que se valia da redação prevista no art. 166, do Código Tributário Nacional para tratar da impossibilidade de realizar o crédito, já que o contribuinte deveria, em tese, comprovar que assumiu o encargo financeiro ou, caso transferido a terceiro, apresentar a autorização deste para pleitear os valores. Entretanto, a tese defensiva foi afastada com a aplicação do art.…

No dia 12.08.2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n. 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito do contencioso administrativo fiscal. As principais vantagens da transação tributária junto à Receita Federal do Brasil são as seguintes: Percentual de desconto dos créditos negociados, que foi ampliado de 50% para 65% ou 70% (para microempreendedor individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); Aumento do limite de parcelas para quitação do débito, que passou de 84 para 120 ou 145 ( para MEI, ME, EPP); Possibilidade de amortização das dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios, sem limitá-los aos créditos irrecuperáveis ou…

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo Fiscal – CARF entendeu que os débitos declarados na Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ e não declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF não fazem jus ao afastamento da multa de 75% nos casos de denúncia espontânea. O entendimento que prevaleceu na Câmara – que analisou a matéria pela primeira vez – se voltou no sentido de que a multa de mora de 20% é aplicada apenas aos casos em que, dentro de vinte dias após o início da fiscalização, o contribuinte já tenha confessado o débito tributário em DCTF. A legislação tributária permite que o contribuinte declare um débito antes do início…

No dia 05 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN n. 6.941/2022, revogando limitações atribuídas ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no âmbito da transação tributária. A nova portaria revogou o disposto no inciso II, do art. 36, da Portaria n. 6.757/2022, que permitia que a utilização destes créditos fosse utilizada somente para amortizar juros, multa e encargo legal, à exceção das pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, que poderiam amortizar também o valor principal inscrito em dívida ativa. Agora, todos os contribuintes com débitos perante à PGFN poderão aplicar seus créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL sobre o…

No dia 29 de julho de 2022, o Estado de Santa Catarina publicou o Decreto n. 2.096/2022, prorrogando para 01 de janeiro de 2023 o prazo para início da vigência das alterações realizadas no art. 21, XII, do Anexo 2 do Regulamento de ICMS de Santa Catarina, que trata da concessão do benefício do crédito presumido. Atualmente, o mencionado artigo faculta o aproveitamento do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS nas saídas de produtos industrializados cuja fabricação tenha sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima – nos produtos sujeitos à alíquota de 17% -, realizadas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. A partir de 01 de janeiro de…

No dia 01.08.2022, foi publicada a Portaria PGFN n. 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS, concedendo descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União. Dentre as principais concessões, cita-se a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; a possibilidade de parcelamento e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado. Quanto a utilização de…