O Superior Tribunal de Justiça pautou, para o dia 26.04.2023, o julgamento da matéria envolvendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que são concedidos aos contribuintes através de cada estado da federação. A matéria, que foi afetada pela sistemática dos recursos repetitivos e registrada como tema 1.182, definirá se é possível excluir os benefícios de redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como já decidiu o próprio STJ ao tratar do crédito presumido, em 2017. Naquela oportunidade, o entendimento firmado nas duas turmas do STJ foi de que as receitas obtidas com o benefício do crédito…
A Advocacia-Geral da União informou, através de parecer, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve participar de todas as negociações tributárias, inclusive aquelas que são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. O parecer, que visa à pacificação da divergência que existia entre a PGFN e a Receita Federal, dispõe que a submissão prévia das transações tributárias à PGFN possui o caráter compulsório, sob pena de incorrer em violação à legalidade, motivo com o qual não concorda a Receita Federal, que entende que a participação da PGFN nas transações traria maiores burocracias para implementação das transações. Atualmente, as negociações tributárias relacionadas a débitos que ainda estão em discussão, ou seja, não inscritos em dívida ativa da União, são…
STF definirá se deve haver teto para aplicação de multa de mora no atraso do pagamento dos tributos.
No dia 14.04.2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual do tema de n. 816 da repercussão geral, que trata dos limites para a fixação da multa fiscal moratória, em virtude da vedação constitucional à cobrança de tributos com efeito de confisco, que, em suma, ocorre quando o valor das multas ou encargos são superiores ao valor da obrigação tributária. Até o momento, a matéria conta somente com o voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário levado à apreciação do STF, que entendeu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, devem observar o teto de 20% do valor do débito tributário. O ministro consignou que a ausência de uma lei…
O prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal – PRLF, conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado pelo Governo Federal. Agora, os contribuintes poderão aderir à modalidade de transação tributária até o dia 31 de maio de 2023. A prorrogação do prazo foi concedida a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, da FENACON e da IBRACON, atrelado à necessidade de obtenção de receitas por parte da União Federal, que, atualmente, disponibiliza quatro outras modalidades de parcelamento, como já relatado pela nossa equipe (artigo disponível em nosso site). Rememorando, o programa Litígio Zero abrange débitos iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos, inclusive aqueles que são objeto de discussão nas Delegacias Regionais de Julgamento ou no CARF, tendo…
O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (12.04.2023), a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL durante o ano de 2022, após o advento da Lei Complementar n. 190/2022, cujo entendimento será manifestado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.066, 7.070 e 7.078. O julgamento, que iniciou no plenário virtual do STF, já contava com cinco votos favoráveis à cobrança do tributo somente a partir do ano de 2023, mas após o pedido de destaque formulado pela ministra Rosa Weber, reiniciará com os placares zerados. Os votos favoráveis à cobrança somente no ano de 2023 haviam sido proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli havia votado pela necessidade de…
Na última quinta-feira (30.03.2023), o Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.730, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, e determinou a reinclusão dos contribuintes que haviam sido excluídos do REFIS I, caso o motivo da exclusão tenha sido o recolhimento de valores entendidos pelo Fisco como insuficientes para renegociar a dívida. Para o ministro Lewandowski, relator da ADI, a alegação da PGFN que considerava inválidos os pagamentos caracterizados como ínfimos, violou os princípios da legalidade tributária, segurança jurídica e confiança legítima, declarando que não cabe à Fazenda Nacional excluir contribuintes que vinham realizando pagamentos nos percentuais estipulados no programa. Nas razões do voto, consignou o ministro que “se exige do Poder…