Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades. Vamos entender! Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS. Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos. Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios. No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente. Veja quais são:…

Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional. A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina, e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes. As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria, quais sejam: *Agrolândia;*Agronômica;*Aurora;*Botuverá;*Braço do Trombudo;*Brusque;*Ituporanga;*Laurentino;*Lontras;*Otacílio Costa;*Pouso Redondo;*Rio do Oeste;*Rio do Sul;*São João Batista;*Trombudo Central;*Vidal Ramos. Para os períodos…

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais. Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade? A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação: Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos. Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a…

A Lei nº 14.740/23, publicada em 30/11/23 no Diário Oficial da União, introduz a autorregularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Essa legislação oferece a oportunidade de desconto total de juros e multas, permitindo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Podem ser regularizados os débitos: 1) Não constituídos até 30/11/23, inclusive os que estão sob fiscalização;2) Aqueles constituídos entre 30/11/23 e a data final do prazo de adesão. A adesão pode ser feita até 90 dias após a regulamentação da lei pela Receita Federal, que ainda não ocorreu. A redução de 100% dos juros de mora é condicionada ao pagamento de pelo menos 50% do débito à vista e o restante…

Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também. Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS. Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão poderá ser reduzido para que o total dos benefícios não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS. Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será recebido parcialmente. Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber integralmente, considerando os valores e condições. É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida,…

A perícia médica é uma avaliação realizada por um profissional vinculado ao INSS que determina se o segurado está apto ao exercício do seu trabalho ou das suas atividades diárias. Esse procedimento investiga a incapacidade, e não a enfermidade. Logo, por mais grave que seja a doença, se ela não gerar a incapacidade para o trabalho, o segurado não terá direito a benefício algum. Além do exame físico, há a avaliação dos documentos médicos do enfermo, os quais devem ser atuais, conter o diagnóstico, indicar o tratamento e estimar o tempo de afastamento. Após a realização do procedimento, o segurado poderá consultar o resultado da perícia através do aplicativo “MEU INSS” ou via ligação para a Central de…