A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado possa ter direito a alguns benefícios da Previdência Social. Porém, existe uma lista de doenças que isentam o indivíduo do cumprimento desse requisito. Sendo algumas delas: · Tuberculose. · Transtorno mental grave. · Câncer. · Cegueira. · Paralisia irreversível e incapacitante. · Doença de Parkinson. · Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). · Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids). · Contaminação por radiação. Uma vez diagnosticado com alguma destas patologias, o segurado poderá requerer o benefício mesmo que tenha feitos poucas contribuições ao INSS. No entanto, para obter a isenção, será preciso comprovar a doença através de exames, laudos, atestados, receitas ou outros…

A reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios. Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada. Vamos entender! Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor. Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas: – 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; – 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários…

A Receita Federal se pronunciou por meio da Solução de Consulta Cosit 307, sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em relação a gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seguindo o entendimento adotado pela Coordenação Geral de Tributação, a Receita consignou que os gastos relacionados à LGPD não são considerados insumos, mas sim despesas. A justificativa é que a LGPD visa regulamentar a utilização de dados em diversos setores da sociedade, não sendo direcionada exclusivamente ao sistema financeiro. Para a Receita Federal, as despesas com a implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp…

Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde. Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído. O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial. Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica. Mas, atenção! A perícia ainda será necessária quando for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes. Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício…

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas. Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria. Vamos compreender melhor! Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição. O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia…

Muitas pessoas trabalham informalmente e, quando se aproxima o momento da aposentadoria, ficam na dúvida se esse período pode ser considerado como tempo de contribuição. Vamos entender! Dentro do Regime Geral da Previdência, existe um grupo de segurados cobertos pelo sistema que é obrigatório. Nesse caso, são as pessoas que exercem atividade laboral remunerada, mas não têm a formalização da atividade. Assim, esse período deve ser considerado para todos os efeitos junto à Previdência. No entanto, o trabalhador precisa comprovar essa atividade com documentos contemporâneos ao período trabalhado informalmente, como: Recibos de pagamentos;Comprovantes de depósitos mensais;Ficha de registro;Documentos de férias;Documentos do sindicato;Fotos trabalhando;Declaração do empregador.Esses documentos podem ser corroborados por justificação administrativa para prova testemunhal. Mas, atenção! A…