Em geral, as pessoas que recebem o benefício de aposentadoria podem continuar trabalhando sem prejudicar o recebimento do benefício. Vamos entender! A modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência não impede a continuidade da atividade laboral, pois não exige incapacidade total para o trabalho. Inclusive, não existe nenhuma previsão legal que impeça essa situação! Contudo, é comum as pessoas confundirem suas regras com as da aposentadoria por incapacidade permanente. Esta última cancela o benefício caso a pessoa retorne às atividades remuneradas. Se você tem alguma dúvida, procure um advogado especialista para te auxiliar!

Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS? Acompanhe para descobrir! O regime geral do INSS é um sistema contributivo que, no futuro, se preenchidos os requisitos, confere direito a um dos benefícios oferecidos. Nele, existem dois tipos de segurados: 1 – Obrigatórios: Aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, domésticos e MEI. 2 – Facultativos: Maiores de 16 anos que contribuem, mas não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios. Além disso, quando a contribuição é descontada diretamente do salário e repassada ao INSS pelo empregador, refere-se a: -Empregados celetistas;-Avulsos;-Domésticos. Já aqueles responsáveis pelo pagamento de sua própria contribuição são: -Individuais;-MEI;-Segurados facultativos. Por se tratar de um…

Para revisar o benefício de aposentadoria, um dos requisitos é o prazo decadencial. Mas existem exceções, e é isso que vamos discutir hoje! Em regra, só é possível se for solicitada dentro do prazo de 10 anos. Após esse período, existe a possibilidade apenas quando se trata de uma revisão de direito e não de fato. Revisão de Fato: envolve situações concretas, como quando o INSS deixa de considerar períodos importantes de trabalho (como o rural) ou em caso de erros cometidos pela autarquia.Revisão de Direito: pode ser solicitada quando novas leis ou decisões de repercussão geral (do STJ ou do STF) passam a ser aplicáveis a todos os segurados.Perceba que a Revisão de Fato é mais específica,…

A Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, afastou a tributação de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. A liminar, umas das primeiras concedidas no Estado, é do Juiz Federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de uma fabricante de tecidos. A Companhia, beneficiária de crédito presumido de ICMS, alega em seu pedido, que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa ao pacto federativo, direito resguardado pela Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). A tributação passou a ser obrigatória para todos os tipos de incentivos fiscais com a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023,…

Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra de aposentadoria de transição de idade progressiva sofreu alterações. A seguir, confira as diferenças aplicáveis a segurados em geral e professores(as). 1) Segurados gerais: Em 2019, a idade para mulheres era de 56 anos e de 61 para homens. Porém, desde 2020, ela tem aumentado 6 meses a cada ano. Em 2024, será aplicada a seguinte regra: – 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses, para a mulher; – 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses, para o homem. Idade limite: – 62 anos para mulheres em 2031;– 65 anos para homens em 2027. 2) Aposentadoria para professores(as): No ano de 2019, a…

Se você é pescador artesanal e ficará impossibilitado de exercer a atividade pesqueira durante o período defeso, continue lendo: Você pode ter direito a receber um benefício no valor de um salário-mínimo mensal do INSS, pago enquanto durar o período de piracema até o limite de 5 meses. Confira o checklist para acessar esse direito: 1 – exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); 2 – estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; 3 – comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o…