Autor: Patrick

Após o advento da Lei n. 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, estabelecendo a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os contribuintes pertencentes ao setor de eventos, duas discussões surgiram para afastar as limitações trazidas pela Portaria ME n. 7.163/2021 e pela Instrução Normativa n. 2.114/2022, que regulamentaram o benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. A pioneira, busca o afastamento da exigência da necessidade de prévio registro junto ao CADASTUR para os contribuintes com o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE previsto no Anexo II, da Portaria ME n. 7.163/2021.   A nova discussão, por sua vez, busca afastar a necessidade de segregação…

O Supremo Tribunal Federal, após a ministra Rosa Weber ter apresentado pedido de destaque, interrompeu a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam do prazo para início da cobrança do ICMS-DIFAL após o advento da LC n. 190/2022, e agora a matéria, que vinha sendo julgada pelo plenário virtual, será pautada para julgamento presencial, ainda sem data definida. O placar, que até aquele momento já contava com cinco votos favoráveis à cobrança do tributo somente a partir do ano de 2023, agora iniciará do zero. Ou seja, ainda não há como estimar o posicionamento dos ministros que haviam se manifestado neste sentido, já que todos serão obrigados a votar novamente. O entendimento a favor da cobrança somente…

A 6ª Vara Federal de Campinas deferiu o pedido liminar formulado por contribuinte que buscou o afastamento o prazo de 5 anos para realizar a compensação dos créditos oriundos da ação de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. A decisão, autorizou que a compensação possa ser realizada até o efetivo esgotamento do crédito, entendendo que o prazo prescricional para realização das compensações não deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado da ação, mas, deve considerar a disponibilidade de débitos do contribuinte para realizar o efetivo uso dos créditos. De acordo com o magistrado, o prazo prescricional de 5 anos deve ser contado somente para fins…

A rede de lojas de bolsas e artigos de viagem Le Postiche obteve provimento liminar para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, autorizando a aplicação da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses. A decisão, que foi concedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Barueri, entendeu que os beneficiários foram definidos com base em seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) através da Portaria ME n. 7.163/2021, e o CNAE do contribuinte, ainda que não fosse referente à sua atividade principal, foi contemplado pela referida portaria. O magistrado entendeu, ainda, que as regulamentações trazidas pela Receita Federal do Brasil reduziram o alcance do…

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu por desobrigar uma montadora de veículos do pagamento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS incidentes sobre a operação denominada hold back, que consiste no pagamento feito pelas concessionárias a determinados fundos de aplicação administrados pelo fabricante dos veículos, num percentual que varia de 1% a 1,5% do valor do automóvel. A discussão, que é recente no judiciário, busca afastar o entendimento da Receita Federal sobre a matéria, vez que o órgão entende pela incidência de PIS e COFINS sobre a operação hold back, por considerar que se trata, na verdade, de uma espécie de bonificação, levando à aplicação da carga tributária. Entretanto, segundo o tribunal, o hold back…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em julgamento realizado pela 3ª Câmara, permitiu que o contribuinte aproveitasse os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com o frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, que estão sujeitos ao regime monofásico de tributação. O processo, que terminou com o voto de desempate pró-contribuinte, alterou o entendimento da turma em relação à matéria, entendendo a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência, que a vedação ao creditamento de PIS e COFINS se aplica somente aos produtos que se submetem ao regime monofásico, não sendo estendida ao frete nas operações de venda destes mesmos produtos. Este julgamento representa uma mudança significativa no…