Autor: Patrick

No dia 6 de março de 2023, foi disponibilizada, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte negociar seus débitos e passar a quitá-los com base na sua capacidade de pagamento. Este formato, abrangerá os débitos cujo valor seja igual ou inferior a 50 milhões de reais, comportando todas as inscrições em dívida ativa em cobrança, garantidas ou até mesmo suspensas por decisão judicial. Dentre os benefícios, estão a entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 vezes (pessoa física, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil) ou em até 6 vezes,…

O plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou que os estados da federação voltem a incluir, na base de cálculo do ICMS, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica. Os ministros, que apreciaram a matéria através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.195, referendaram o entendimento adotado pelo relator, Ministro Luiz Fux, no início do mês de fevereiro, com exceção do Ministro André Mendonça, que abriu divergência. Vale lembrar, que o referendo da medida liminar não significa que a discussão está encerrada. O debate, até o momento, tratou somente da manutenção ou reforma do entendimento que…

A partir do dia 01.04.2023, os contribuintes que realizarem operações se valendo da alíquota zero prevista pela Lei n. 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, não terão mais o direito de manutenção dos créditos referentes ao PIS e à COFINS. A benesse, até o momento, é validada com respaldo no art. 17, da Lei n. 11.033/2004, que dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.“. Todavia, com o advento da Medida Provisória n. 1.147/2022, o creditamento não será mais possível. Isto, pois, o §…

Em uma recente sentença prolatada pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de um contribuinte do ramo de locação de aparelhos de refrigeração a usufruir dos benefícios trazidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, instituído pela Lei n. 14.148/2021. Um dos pontos que chamou atenção na sentença foi o afastamento das restrições impostas pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa n. 2.114/2022, especificamente quanto à necessidade de segregação de receitas para fins de aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Isto, pois, enquanto a Receita Federal do Brasil, através de seus atos normativos, definiu que a benesse tributária se aplica somente às receitas…

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema de n. 390, da repercussão geral, validou o § 4º, do art. 40, da Lei n. 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais, que regulamenta a decretação da prescrição intercorrente nas ações de execução fiscal. A discussão se pautava na alegação de que a prescrição intercorrente seria matéria reservada à lei complementar, e a Lei n. 6.830/1980, lei ordinária, não teria o condão de regular o tema, conforme previsão do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal. Entretanto, de acordo com o relator da controvérsia, ministro Luís Roberto Barroso, não há nenhuma inconstitucionalidade presente no § 4º, do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais. Isto, pois, a lei ordinária que…

O Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil firmaram um acordo para minimizar os impactos oriundos da edição da Media Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. O acordo prevê que o contribuinte derrotado no CARF, cuja votação tenha sido desempatada por meio do voto de qualidade, ficará livre de pagamento de multa e juros, devendo arcar somente com o valor original da autuação. Além disso, o acordo também prevê o uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL do contribuinte, de empresa controlada, controladora ou empresas relacionadas para a quitação do débito, podendo parcelar o valor em até 12…