Autor: Patrick

No dia 12.05.2023, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.526/2023, que alterou o Decreto n. 11.249/2022, onde é disposto o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Dentre as cinco hipóteses de utilização que foram regulamentadas, está a possibilidade de quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União e débitos com autarquias e fundações federais. A principal mudança trazida pelo Decreto n. 11.526/2023 foi a delegação da competência para dispor sobre os requisitos formais, documentação e procedimentos necessários a serem observados na utilização destes créditos, que deverá ser por meio de ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministério de Estado da…

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.273, que trata da possibilidade de que o parcelamento de débitos tributários suspenda as ações penais contra os devedores, estando elas em trâmite ou em iminência de ajuizamento. O processo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, questiona a constitucionalidade dos artigos 67, 68 e 69 da Lei n. 11.941/2009, bem como do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.684/2003, cuja redação é no sentido de suspender ou extinguir pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária. Para o relator, o ministro Nunes Marques, o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários incrementam a arrecadação do Estado, entendendo que, a…

No dia 02.05.2023, foi aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n. 2.485/2022, que visa modernizar os processos administrativos e judiciais para cobrança de tributos, permitindo a realização de mediação tributária entre fisco e contribuinte. De acordo com o senador Efraim Filho, relator do projeto, a mediação busca reduzir a quantidade de ações de execução fiscal em trâmite no Poder Judiciário, as quais, de acordo com os dados apresentados na exposição de motivos que justifiquem a edição do PL, são as demandas judiciais com maior complexidade para serem finalizadas. A proposta prevê que a mediação seja exercida tanto por auditores fiscais e procuradores da Fazenda Nacional, ambos com mais de dez anos de exercício do cargo, quanto…

No dia 26.04.2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema 1.182, sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que os benefícios fiscais de ICMS – redução da base de cálculo, alíquota, isenção, diferimento, entre outros – só poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL quando atendidos os requisitos do art. 10, da LC 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014. O entendimento do STJ para os benefícios mencionados acima, foi contrário ao julgamento que tratou somente do crédito presumido de ICMS, onde foi expressamente autorizada a exclusão daqueles valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL, sem a necessidade de atender aos requisitos da LC n. 160/2017 e da Lei…

No dia 24.04.2023, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que as multas aplicadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no caso de atraso no pagamento de tributos, respeitem o teto de 20% do valor do débito exigido. O entendimento, que foi firmado na análise do tema 816 da repercussão geral, uniformizará a cobrança da denominada multa de mora, que, atualmente, varia de acordo com cada entidade responsável pela autuação, fato que causa uma enorme discrepância no cenário fiscal do país, havendo casos em que a multa por atraso foi aplicada em 150% sobre o valor do tributo. De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do processo, o teto de 20% é constitucional e se…

O Superior Tribunal de Justiça pautou, para o dia 26.04.2023, o julgamento da matéria envolvendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que são concedidos aos contribuintes através de cada estado da federação. A matéria, que foi afetada pela sistemática dos recursos repetitivos e registrada como tema 1.182, definirá se é possível excluir os benefícios de redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como já decidiu o próprio STJ ao tratar do crédito presumido, em 2017. Naquela oportunidade, o entendimento firmado nas duas turmas do STJ foi de que as receitas obtidas com o benefício do crédito…