Autor: Patrick

No dia 06.04.2022, a Corte Superior de Justiça submeteu a julgamento o Recurso Especial n. 1.968.755/PR, para analisar a incidência dos incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A discussão ganhou força após a mesma Corte ter concluído, em 2017, que o crédito presumido de ICMS concedido pelos estados não compõe a base de cálculo do IRPJ e CSLL, uma vez que não constituem renda ou lucro. A dúvida remanescente era sobre a possibilidade de exclusão de todos os benefícios fiscais de ICMS, e, para surpresa dos contribuintes, o STJ divergiu do entendimento adotado em 2017, afirmando não ser possível aplicar a exclusão do crédito presumido às demais benesses de ICMS. No entanto,…

Após o advento da Lei Complementar n. 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS-DIFAL, centenas de contribuintes buscaram o Poder Judiciário para afastar a tributação no ano de 2022, fundados nos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Neste sentido, liminares foram concedidas para suspender a exigibilidade do tributo, mas, na grande maioria dos estados, o entendimento foi revertido nos Tribunais de Justiça, autorizando, deste modo, a cobrança do imposto estadual.   A matéria, inclusive, foi provocada no judiciário através dos próprios estados, visando ao reconhecimento da constitucionalidade da exigência do ICMS-DIFAL a partir da data da publicação da LC 190, no dia 5 de janeiro de 2022. Nesta semana, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou…

Após o julgamento do Tema de n. 962, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos a título de SELIC nas repetições de indébito não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ao julgar o recurso, o Ministro Dias Toffoli, relator do leading case, dispôs em seu voto que “os valores recebidos em repetição de indébito tributário visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes).”. A caracterização da SELIC como dano emergente dá margem à discussão sobre a não incidência desta parcela nas bases de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.   Isto, pois, as contribuições em comento incidem sobre a receita, e, tendo em vista que a indenização visa a…