Autor: Patrick

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais revogou, através da Portaria CARF/ME n. 8.451/2022, a súmula interna de n. 125, que vedava a incidência de juros e correção monetária nos processos administrativos de ressarcimento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. O entendimento do Conselho, agora, foi adequado à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.767.945/PR – Tema n. 1.003 -, onde restou firmado que o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Embora o acórdão julgado…

Foi prolatada, pela 3ª Vara Federal da Subseção de Florianópolis, sentença afastando a exigência de prévio registro junto ao CADASTUR para que o contribuinte possa aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. O programa, que foi instituído pela Lei n. 14.148/2021, assegura às empresas do setor de eventos a redução, a 0%, da alíquota dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Entretanto, nos termos da Portaria ME n. 7.163/2021, há requisitos para que determinados contribuintes possam fruir do benefício, e, um deles, é o prévio registro junto ao CADASTUR até a data de publicação da legislação. De acordo com o magistrado, a portaria que exige o prévio registro junto ao CADASTUR não…

Foi publicada, no dia 07.10.2022, a Portaria PGFN n. 8.798/2022, que instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. A adesão, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE, será disponibilizada a partir de 01.11.2022, com prazo para adesão até 31.12.2022, e permitirá a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 e as inscrições em dívida ativa da União…

Foi proferida, pela 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, inédita decisão determinando à PGFN que analise pedido de transação simplificada, formulado por contribuinte que buscou a regularização de seus débitos tributários em montante inferior a dez milhões de reais. O fato que levou a empresa a acionar o Poder Judiciário foi que, de acordo com a Portaria PGFN n. 6.757/2022, o prazo para início da transação dos débitos compreendidos entre 1 milhão e 10 milhões de reais terá início somente no dia 1º de novembro de 2022, prejudicando os contribuintes que buscam regularizar suas pendências antes deste prazo. De acordo com a fundamentação, a Lei n. 14.375/2022, que instituiu as transações tributárias, não criou prazo para vigência e…

Tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal, dois temas referentes aos limites da coisa julgada em matéria tributária, são eles: o Tema de n. 881 – RE n. 949.297 e o Tema n. 885 – RE n. 955.227, onde é discutida a referida limitação em matéria tributária nos controles concentrado e difuso, respectivamente. No primeiro caso, a maioria do STF decidiu que uma decisão proferida tanto no controle concentrado (ADI, ADO, ADC ou ADPF) quanto no controle difuso (recurso extraordinário) cessa automaticamente os efeitos das decisões transitadas em julgado, ou seja: caso o STF decida reverter a inconstitucionalidade de determinado tributo para torná-lo constitucional, não haverá necessidade de ações revisórias para alterar a decisão anterior. No segundo caso, o…

O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia da inclusão do auxílio-alimentação pago em dinheiro ao empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, cadastrando a discussão como Tema n. 1.164 e determinando a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial em segunda instância ou no STJ. De acordo com o Ministro Gurgel de Faria, foi verificado pela Corte que existem 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos que tratam sobre a mesma questão, evidenciando a abrangência da matéria em todo o território nacional e justificando a afetação prevista no art. 1.036, do Código de Processo Civil. A discussão,…