Autor: Patrick

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, devidas pelo contribuinte substituído. O julgamento, que guarda similaridade com o julgamento do Tema 69, do Supremo Tribunal Federal, onde foi fixada a tese de que o ICMS próprio não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, iniciou com o voto do Ministro Gurgel de Faria, que se posicionou a favor da pretensão dos contribuintes para autorizar a referida exclusão. Entretanto, após o voto do relator, a Ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento pedindo vistas, e terá o prazo máximo de 60…

No início da tarde desta terça-feira (22/11/2022), o Ministro Edson Fachin apresentou pedido de destaque e interrompeu o julgamento dos recursos que versavam sobre a reversão das decisões judiciais definitivas, tema em que o Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria no dia 21/11/2022 para adotar entendimento desfavorável aos contribuintes. Até a apresentação do pedido de destaque, o STF havia se posicionado no sentido de permitir a reversão de decisões judiciais quando houver mudança na jurisprudência da Corte, permitindo que o Fisco realizasse a cobrança de valores que o contribuinte deixou de recolher amparado em sentença transitada em julgado. Agora, com a manifestação do Min. Fachin, o tema em análise – que vinha sendo julgado pelo Plenário Virtual…

Ao julgar o pedido liminar formulado por uma empresa optante pelo Simples Nacional, a 7ª Vara Federal da Subseção de Belo Horizonte deferiu o pleito para autorizá-la a usufruir do benefício fiscal instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e zerar as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses. A decisão, que cria um precedente de enorme relevância para os contribuintes optantes pelo mesmo regime de tributação, relata que a impossibilidade de aplicação da alíquota zero aos tributos mencionados, ainda que apurados dentro do Simples Nacional, acaba por ferir a livre concorrência e o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas, uma vez que traz a benesse somente…

No dia 27 de outubro de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria n. 9.444/2022, prorrogando os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo de adesão, que agora se estenderá até o dia 30 de dezembro de 2022, possibilitará que os contribuintes busquem a regularização fiscal referente aos débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31 de outubro de 2022, viabilizando a negociação e permitindo a substituição ou repactuação de eventuais transações que já tenham sido implementadas. Para que os contribuintes migrem…

No dia 04 de novembro de 2022, foi retomado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que definirão qual será o marco inicial para a cobrança do ICMS-DIFAL após o advento da Lei Complementar n. 160/2022. A discussão, até o momento, conta com três votos que divergem entre si: o Ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela validade da cobrança do tributo ainda em 2022; o Ministro Dias Toffoli, votou pela validade da cobrança somente após o período da noventena; e o Ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pela validade da cobrança somente no ano de 2023. Os processos que tratam do tema têm como data prevista para finalização o dia 11 de novembro de 2022, restando…

A Associação Nacional de Restaurantes – ANR obteve tutela recursal para afastar a exigência prevista no § 2º, do art. 1º, da Portaria ME n. 7.163/2021, que prevê a necessidade de situação regular junto ao CADASTUR desde o dia 03.05.2021 para determinados CNAEs que exerçam atividade econômica voltada ao setor de eventos. A decisão, que tem alcance nacional para todos os associados da ANR, foi prolatada pelo Desembargador Nery da Costa Júnior, do TRF3, que vem se manifestando favoravelmente aos contribuintes que levam a discussão ao tribunal, garantindo a aplicação da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses, independentemente do prévio registro junto ao CADASTUR. Para o Desembargador, “não pode, ante…