Autor: bruna

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte? Isso mesmo! A legislação brasileira divide os dependentes do segurado em três classes: -> Primeira classe: Cônjuge, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave. -> Segunda classe: Pais. -> Terceira classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Enquanto os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência, que já é presumida, os de segunda e terceira classe precisam. Para essa comprovação, é necessário anexar ao pedido…

O caso em apreço trata-se de Mandado de Segurança com pedido Liminar, impetrado por uma empresa instalada na Zona Franca de Manaus beneficiária de incentivos fiscais do ICMS concedido pelo Governo do Amazonas, na modalidade crédito presumido. O crédito presumido do ICMS consiste em uma renúncia a receita pelo Poder Público, que, dessa forma, visa estimular o desenvolvimento econômico da Região. A empresa alega que a Receita Federal em Manaus vem exigindo o pagamento do PIS/COFINS com a inclusão do benefício fiscal em sua base de cálculo, sob a justificativa de que a cobrança é constitucional. Quando da impetração da Medida de Segurança, a empresa requereu a exclusão dos valores referentes ao benefício da base dos tributos, embasaram…

Já se perguntou se é possível receber o auxílio-doença e o seguro desemprego ao mesmo tempo? Vamos esclarecer essa dúvida! O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por motivo de doença ou acidente. Enquanto isso, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Ocorre que a legislação brasileira não permite receber o seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada, exceto em casos específicos, como: 1- Auxílio-acidente; 2- Auxílio-reclusão; 3- Auxílio-suplementar; 4- Abono de permanência em serviço e.pensão por morte. Portanto, como o auxílio-doença não se enquadra nos benefícios mencionados, ele não pode ser cumulado com o seguro-desemprego. No entanto, se um…

Três decisões da Justiça de Rondônia garantiram a contribuintes o direito de exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS – uma das discussões que surgiram com o julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal através do Tema 69 (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS). Nas sentenças, a Juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, entendeu que não há previsão legal na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – que trata do ICMS – para inserir os tributos federais na base de cálculo do imposto estadual. De acordo com a Magistrada, os tributos federais não fazem parte da operação e não representam…

Você sabia que pessoas que residem em lares de idosos podem ser elegíveis para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Este benefício é destinado a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda, garantindo um salário mínimo mensal para ajudar nas despesas básicas e proporcionando suporte financeiro essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade. Para se qualificar, é essencial atender aos critérios de elegibilidade, que incluem: -> Ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo; -> Estar inscrito no Cadastro Único; -> Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego; -> Comprovar a idade de, no mínimo, 65 anos. Lembre-se: cada caso é único e pode ter particularidades! Portanto, é…

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria. Veja quais são: 1 – Aposentadoria Rural por Idade: Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural. 2 – Aposentadoria por Idade Híbrida: O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição. Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício. 3 – Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição: Essa modalidade se subdivide em 4 regras de…