Autor: bruna

Em julgamento realizado em 18/08/2020, o STF concluiu importante discussão acerca do recolhimento antecipado do ICMS exigido por alguns Estados, no caso de operações em que não há retenção antecipada do imposto, ante a inexistência de previsão via convênio, da condição de substituto tributário, como é o caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Segundo entendimento firmado em repercussão geral (RE 598677), o STF afastou a exigência disposta em Decreto Estadual, no caso dos autos, do Estado do Rio Grande do Sul, quando da entrada de mercadorias em território gaúcho. Isso porque, de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, somente a Lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária. Importante mencionar…

Nessa quinta-feira (06/08/2020), foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei 13.988/2020 e ainda, prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também podem parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros, por meio da Transação Excepcional vigente até 29 de dezembro, que abrange dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou ainda, pela Transação Extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas…

Em sentença publicada em 21/07/2020, nos autos da Execução Fiscal nº 1503207-56.2019.8.26.0554, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu provimento à exceção de pré-executividade oposta por um Contribuinte em face de uma execução fiscal que lhe exigia ICMS. Nas razões do magistrado, inexiste dispositivo legal que dê esteio à cobrança de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS. Menciona que, entendimento contrário implicaria no absurdo de a base de cálculo do imposto estadual ser agregada por contribuições sociais, em uma autêntica bitributação, ou em uma abominável tributação sobre tributos. Por essa razão, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo Contribuinte, para determinar que a Fazenda Estadual de São Paulo recalcule o débito da…

A PGFN regulamentou por meio da Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, nova modalidade de transação destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a qual estará disponível no sistema REGULARIZE no período de de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020. Para a análise dos referidos débitos, a PGFN levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico e financeiro causado pela pandemia. Com base nesses parâmetros, disponibilizará propostas para adesão por meio do sistema REGULARIZE. Essa modalidade permite o pagamento da entrada, correspondente a 4% do valor total dos débitos, parcelada em até 12 meses. O saldo remanescente poderá ser liquidado da seguinte forma:…

PERT DO COVID-19 Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19. O projeto prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, discutidos administrativamente ou judicialmente, inclusive débitos retidos, com redução de 90% (noventa por cento) das multa de mora e de ofício, isoladas, dos juros de mora e encargos legais. Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais, cujo…

No dia 04 de maio de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 960/2020, a qual prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que já tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que se encerrariam no ano de 2020. Segundo a MP, as empresas que se enquadrarem nessa situação, terão os prazos de suspensão do pagamento dos tributos prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo termo.