Autor: bruna

O ano de 2020 está sendo totalmente atípico para todos, principalmente para as empresas que precisam se reinventar e se reorganizar financeiramente para cumprir todas as obrigações com o Fisco, fornecedores e instituições bancárias. Considerando a situação atual em que o país ultrapassa, o Governo Federal editou algumas medidas para diminuir os impactos nas organizações, principalmente com relação aos débitos tributários que só se acumulam. A Transação Tributária é uma dessas medidas. No momento está disponível apenas para os débitos já inscritos em dívida ativa, ou seja, na PGFN.  Dentre as modalidades, estão as denominadas Transação Extraordinária e a Transação Excepcional. Na Transação Extraordinária, vigente até 30 de setembro, as empresas podem negociar seus débitos em até 142…

A Pandemia do novo coronavirus trouxe diversos efeitos no mundo em que vivemos, dentre eles um cenário econômico que exigiu novo posicionamento do Fisco, principalmente na criação de medidas para enfrentamento da crise. Dentre as principais soluções tributárias apresentadas pelo Governo estão a prorrogação de prazos para pagamento de alguns do tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, Simples Nacional e parcelamentos ativos, dilação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPD-EN), além de novas modalidades de parcelamento de débito, como as transações extraordinária e excepcional. Mesmo com todas as possibilidades criadas para minimizar os impactos da crise para o contribuinte, as empresas precisam estar atentas à estratégia adotada…

Vemos que muitas empresas efetuam parcelamentos de débitos tributários ou previdenciários, muitas vezes para regularizar a sua situação fiscal ou evitar maiores desgastes no judiciário quando recebem a temida citação na execução fiscal.  Ocorre que, há casos em que o débito parcelado já se encontra prescrito, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos desde a sua constituição até o efetivo pedido de parcelamento, sem a devida exigência legal pela Procuradoria. Recentemente, em julgamento proferido em 01/06/2020, no AgInt no AREsp 1156016/SE, o STJ se manifestou no sentido de que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional, não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso  porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já…

Segundo dados divulgados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a dívida tributária de contribuintes com a União, ultrapassou a casa dos trilhões em 2019. Se considerados os tributos cobrados pelos Estados e Municípios,  estes sobem consideravelmente. São vários os motivos pelos quais empresas deixam de recolher devidamente os tributos cobrados em suas operações, seja pela complexidade do sistema tributário, as altas cargas de impostos aplicadas ou até mesmo dificuldades financeiras. Independente da situação, o não pagamento de impostos acaba por gerar e aumentar o temido passivo tributário, que pode trazer inúmeras consequências para as empresas. Quais os riscos e consequências as empresas podem enfrentar? Os riscos de manter um alto passivo tributário vão desde a impossibilidade em…

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novo Edital e Portaria que prorrogam os prazos das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente. Transação extraordinária Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em: – até 81 meses para pessoa jurídica. – até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Transação por adesão Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados…

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 16/2020 que estabelece a possibilidade de parcelamento, via transação tributária, de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa, inclusive débitos oriundos do Simples Nacional, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020. Essa modalidade de transação permite que a entrada (5% do valor total das inscrições selecionadas), seja parcelada em até cinco meses, e o pagamento do saldo remanescente, nas seguintes condições: – até 07 sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; – até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; – até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Além disso, é…