Autor: bruna

O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), lançado em meados de agosto desse ano, em substituição ao antigo e conhecido sistema BACENJUD. O sistema é resultado do convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN. O objetivo é prover celeridade e eficiência no cumprimento de decisões judiciais. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão. Nessa nova sistemática, o SISBAJUD conterá dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…

No último dia 28 de outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal – começou o julgamento do tema 1093, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas realizadas via comércios eletrônicos. Em linhas gerais, a regra prevê que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. O DIFAL foi estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e teve como finalidade a partilha de ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais, quando o destinatário da compra for uma pessoa física ou empresas não comerciais. O principal questionamento no caso é acerca da necessidade de Lei Complementar para o DIFAL seja cobrado…

Como muitos sabem, o ICMS é um tributo de natureza indireta e apresenta-se com essa característica uma vez que o “contribuinte de fato” do imposto, ou seja, quem paga, é o consumidor final da mercadoria. Enquanto os contribuintes de direito, como é o caso das empresas que vendem/industrializam essa mercadoria, apenas repassam o valor recebido ao Fisco. Logo, entende-se que, o ICMS não é receita da empresa, e sim de terceiros, no caso, do Fisco Estadual. Desse modo, pode-se concluir que o montante destes tributos destacados nas notas fiscais não pode ser abrangido no campo da hipótese de incidência tributária da CPRB, por se tratar de simples ingresso em seu caixa. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal…

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional. Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento. Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma: Pessoas Jurídicas – Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…