O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…
Autor: bruna
Como muitos conhecem, os famosos ‘REFIS’ criados pela Receita Federal são ótimas opções para os contribuintes liquidarem seus débitos tributários e previdenciários em atrasado, com boas reduções de multa e juros e parcelamento prolongado. Normalmente a operacionalização desse parcelamento especial é realizada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, no qual o contribuinte seleciona os seus débitos, modalidade e então, o próprio sistema efetua a simulação do parcelamento, ou seja, quais os valores a serem consolidados a título de principal, multa e juros. Ocorre que, em muitos parcelamentos como os da Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE), Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA) e Lei nº 13.496/2017 (PERT), o sistema que processa o parcelamento especial, não efetua a…
Muitos empresários têm dúvidas sobre a sua responsabilidade como sócio, perante os débitos da sua empresa. Muitos questionam quando é possível que essas dívidas da empresa podem interferir nos bens patrimoniais da pessoa física do sócio. Primeiramente, é importante verificar qual o formato da empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda). Para cada uma das modalidades de empresa há regras distintas. No caso do MEI e da empresa individual (EI), no qual o empresário e a empresa possuem a mesma personalidade jurídica, há responsabilidade total do empresário sobre a empresa, ou seja, responde pelas dívidas tributárias e demais dívidas da empresa. Já para as EIRELI, a empresa possui personalidade…
No último mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou no SAT – Sistema de Administração Tributária – o aplicativo Malhas Fiscais, que tem como objetivo efetuar o cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes ao fisco Estadual e identificar divergências e inconsistências. As informações analisadas na Malha Fiscal tem como fonte os documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, como Nota Fiscal (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e), por exemplo, além do cruzamento entre as informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os recebimentos via cartão de crédito e débito. Eventuais pendências identificadas na malha fiscal até o momento não são objeto de autuação imediata do contribuinte, e…
Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…
Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal. Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração. No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um…