Autor: bruna

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…

Como muitos conhecem, os famosos ‘REFIS’ criados pela Receita Federal são ótimas opções para os contribuintes liquidarem seus débitos tributários e previdenciários em atrasado, com boas reduções de multa e juros e parcelamento prolongado. Normalmente a operacionalização desse parcelamento especial é realizada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, no qual o contribuinte seleciona os seus débitos, modalidade e então, o próprio sistema efetua a simulação do parcelamento, ou seja, quais os valores a serem consolidados a título de principal, multa e juros. Ocorre que, em muitos parcelamentos como os da Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE), Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA) e Lei nº 13.496/2017 (PERT), o sistema que processa o parcelamento especial, não efetua a…

Muitos empresários têm dúvidas sobre a sua responsabilidade como sócio, perante os débitos da sua empresa. Muitos questionam quando é possível que essas dívidas da empresa podem interferir nos bens patrimoniais da pessoa física do sócio. Primeiramente, é importante verificar qual o formato da empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda). Para cada uma das modalidades de empresa há regras distintas. No caso do MEI e da empresa individual (EI), no qual o empresário e a empresa possuem a mesma personalidade jurídica, há responsabilidade total do empresário sobre a empresa, ou seja, responde pelas dívidas tributárias e demais dívidas da empresa. Já para as EIRELI, a empresa possui personalidade…

No último mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou no SAT – Sistema de Administração Tributária ­– o aplicativo Malhas Fiscais, que tem como objetivo efetuar o cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes ao fisco Estadual e identificar divergências e inconsistências. As informações analisadas na Malha Fiscal tem como fonte os documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, como Nota Fiscal (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e), por exemplo, além do cruzamento entre as informações do  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os recebimentos via cartão de crédito e débito. Eventuais pendências identificadas na malha fiscal até o momento não são objeto de autuação imediata do contribuinte, e…

Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…

Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal. Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração. No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um…