Autor: bruna

A partir de 01 de março de 2021, estará disponível na plataforma REGULARIZE, da PGFN, a possibilidade de parcelamento de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, inclusive oriundos do Simples Nacional, com redução de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 145 prestações. Para adesão à nova modalidade, a PGFN avaliará os impactos econômicos e financeiros dos contribuintes frente à pandemia do COVID-19 no ano de 2020, que deverão ser apresentados no sistema para avaliação. BENEFÍCIOS Entrada referente à 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em: – 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre…

  Para a concessão do DRAWBACK, seja ele na modalidade suspensão ou isenção, é necessário, inicialmente, fazer o pedido do Ato Concessório. Trata-se de um documento que é o ponto de partida para a concessão do Drawback. Nesse documento constará todo o processo de industrialização do produto exportado ou a ser exportado, conforme o regime escolhido, detalhando-se quantidades, valores, operações e demais dados necessários para usufruir desse benefício. Todas as vantagens do Drawback somente poderão ser aproveitadas após o deferimento do Ato Concessório, cujo número deverá ser informado nos documentos relacionados ao processo de industrialização. Em resumo, o Ato Concessório é o primeiro passo para se pleitear o DRAWBACK e é de grande importância que as empresas sejam…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II;– PIS;– COFINS;– IPI;– AFRMM;– ICMS (a depender do regramento de cada Estado); Quem pode se beneficiar? O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação. Como posso aproveitar esse benefício? Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará…

Está em tramitação na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2735/2020, que institui o PERT-COVID-19. Em 22/12/2020, foi aprovado o requerimento de urgência da apreciação do Projeto de Lei, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus. Atualmente, o PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania , aguardando a pauta no Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados

Muito se fala em prescrição de impostos, quando ultrapassado o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública possui para efetuar a cobrança de eventual débito. Mas há outro instituto que também possui o mesmo efeito: cancelamento do crédito tributário, pela denominada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O que seria isso? A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo de execução, em razão da inércia do Autor que não praticou os atos necessários ao seu prosseguimento, ou seja, deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Segundo a Lei de Execuções Fiscais, quando não localizado o devedor ou seus bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido esse…