Autor: bruna

Em sessão realizada ontem (13/05/2021), o Supremo pôs fim à discussão da tese do século. Por maioria, definiu que a decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, valerá a partir de 15/03/2017 (data do julgamento), ao contrário do que requerido pela União, que pleiteava os efeitos a partir da decisão dos embargos de declaração (analisados ontem). Ou seja, para quem ingressou com a Ação Judicial antes de 15/03/2017, poderá restituir os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Já para os contribuintes que ingressam após essa data, poderão restituir os valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS até 15/03/2017. A decisão do Supremo se baseou no voto…

O Regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos. MODALIDADES: 1) Trânsito de Importação 1.1) Transporte de mercadorias vindas do Exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto do despacho; 1.2) Transporte de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; 1.3) Transporte de mercadoria vinda do Exterior, conduzida em veículo de viagem internacional até ao ponto de descarga; 2) Trânsito de passagem   2.1) Transporte de materiais de uso, reposição, conserto, manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros pelo território aduaneiro; 2.2) Transporte de bagagem acompanhada de viajante em trânsito; 2.3) Transporte de partes,…

O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a importação de mercadorias com suspensão de impostos, que serão utilizadas em processo de industrialização destinado à exportação ou ao mercado interno.  Também, é possível que, parte dessa mercadoria importada, após ser industrializada, seja despachada para consumo no mercado interno. Nesse regime aduaneiro, suspendem-se os seguintes impostos incidentes sobre a Importação: – II; – PIS/COFINS; – IPI; – AFRMM; – ICMS (em alguns Estados); Para a fruição desse benefício, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado com a empresa, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Receita Federal, para controle e monitoramento do cumprimento do regime. Além disso, para a manutenção…

A Exportação Temporária é um Regime Aduaneiro Especial, que permite a saída de mercadorias nacionais do Brasil, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes sobre a exportação, com o seu retorno para o país por um prazo determinado. Esse regime normalmente é utilizado nos casos de acordos internacionais destinados a eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais, esportivos, entre outros. Há ainda, a denominada Exportação Temporária para Aperfeiçoamento do Passivo. Essa modalidade permite a saída do país de mercadoria nacional, para ser submetida a operação de industrialização (transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem) no exterior que, posteriormente retornará ao Brasil como um produto novo, mediante importação, com o pagamento dos impostos então incidentes sobre o valor agregado. Quer saber mais sobre…

É um regime aduaneiro destinado à indústria de petróleo e gás natural. Nesse regime, a empresa poderá adquirir insumos importados ou do mercado interno com suspensão dos tributos federais, que serão utilizados no processo de industrialização. No REPETRO, os benefícios são: I – Alíquota zero para: PIS, COFINS, PIS/COFINS-importação; II – Isenção de Imposto de Importação (II) e IPI; Podem se beneficiar, o fabricante do produto final destinado às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, assim como o fabricante intermediário, que fornece bens destinado às empresas que usufruem do Repetro. Quer saber mais? Acompanhe as nossas publicações semanais.