Autor: bruna

Após a polêmica discussão envolvendo a cobrança do ICMS-DIFAL no ano de 2022, a Advocacia Geral da União se manifestou em 08/03, pela aplicação do princípio da anterioridade anual à cobrança do tributo. Ou seja, de acordo com a AGU, o ICMS-DIFAL só poderia ser cobrado no ano de 2023. Alternativamente, o órgão vinculado à União defendeu a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Deste modo, o imposto só poderia ser cobrado após o decurso de prazo de 90 dias da publicação da lei, no dia 5 de abril. Embora a discussão divida opiniões, os estados da Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Maranhão, Sergipe e Goiás, além do Distrito Federal, já derrubaram liminares que autorizavam…

Após o julgamento do Tema de n.º 962 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” Em suma, entendeu a Corte que a parcela referente à SELIC nos casos de repetição de indébito tributário visa a recompor efetivas perdas e decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do contribuinte, e, portanto, não caracterizando o fato gerador para apuração de IRPJ e CSLL. Neste sentido, atualmente, o contribuinte que obtiver desfecho favorável em algum de seus processos, no momento da habilitação do crédito junto à Receita Federal do Brasil, terá que submetê-lo integralmente…

No dia 10.03.2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL n.º 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo – RELP, para regularização de débitos devidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Agora, o projeto de lei seguirá para promulgação nos próximos dias e permitirá que as empresas optantes pelo Simples Nacional parcelem seus débitos com a entrada de 1% do valor, podendo o restante ser dividido em até 180 vezes. O parcelamento em questão também contará com descontos proporcionais à perda de faturamento das empresas na pandemia, e os percentuais podem variar de 65% a 100% dos juros, multas, encargos e honorários. Quanto ao prazo para adesão, este será de…

No dia 04.03.2022, a Fazenda Estadual de Santa Catarina alertou sobre o retorno da substituição tributária para cobrança de ICMS para bebidas quentes que haviam sido retiradas desta sistemática após o advento do Decreto n.º 982/2020, para desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade entre o setor e angariar a geração de novos empregos. Dentre os itens que voltaram ao antigo regime de tributação, estão os vinhos, espumantes, uísques, vodcas, gins, licores e água mineral. No entanto, após o veto do Governador Carlos Moisés no Projeto de Lei n.º 449/2021, na parte em que equipara o ICMS de bebidas e alimentos em Santa Catarina ao cobrado nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, bem como a…

No dia 25.02.2022, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 10.979, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, reduzindo em 18,5% a alíquota do imposto incidente sobre os automóveis e em 25% para os demais produtos submetidos ao processo de industrialização. O Decreto, no entanto, vedou a redução do imposto para os produtos relacionados no capítulo 24 do TIPI, que trata do tabaco e seus sucedâneos manufaturados, cujas alíquotas vão de 30 a 300%. Com a medida adotada pelo Poder Executivo, o impacto nos cofres públicos no ano de 2022 será de, aproximadamente, 20 bilhões de reais, e, segundo o Ministério da Economia, a redução ajudará a indústria nacional – que há…

O Superior Tribunal de Justiça submeterá a julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a incidência do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. A discussão guarda similitude com a que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal ao determinar que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS – Tema 69 -, mas, considerando que a discussão atual é referente ao montante correspondente ao ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva, o STJ avocou a competência para julgar a matéria. Esta matéria já possui precedentes favoráveis em todos os Tribunais de segunda instância que tratam de matéria…