Autor: bruna

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, promete manter o nível atual de arrecadação em relação ao PIB, ou seja, os tributos substitutos (IS, CBS e IBS) deverão gerar a mesma arrecadação dos tributos substituídos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). O mecanismo proposto para ser testado em 2026, pretende instituir uma alíquota de 1% para os novos tributos, sendo 0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS (descontadas dos tributos atuais), que terá por finalidade medir o potencial arrecadatório do novo modelo. Após identificado, uma simples regra de três permitirá saber quantos pontos percentuais serão necessários para que os novos tributos atinjam a arrecadação dos mesmos 12% do PIB (correspondente a atual arrecadação dos tributos atuais).…

A discussão sobre a possibilidade de exclusão dos valores referentes ao ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido, foi registrada sob o Tema de n.º 1.008, do STJ, que será julgado pela sistemática dos recursos repetitivos. Os recursos representativos da controvérsia aguardam julgamento pela Corte Superior de Justiça, e, para reforçar o entendimento pró-contribuinte, o Ministério Público Federal já se manifestou de maneira favorável à referida exclusão. De acordo com o parecer, entende o órgão que o ICMS se trata de um mero ingresso que não configura receita tributável, não sendo possível incluí-lo na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. Ao final…

No dia 11.03.2022, foi publicada, pelo Poder Executivo, a Lei Complementar n.º 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá o ICMS uma única vez, bem como a redução das contribuições destinadas ao PIS e COFINS decorrente da venda de combustíveis à 0 (zero). Referida legislação estabelece que o ICMS terá incidência uma única vez sobre a gasolina e o etanol anidro combustível; diesel e biodiesel e; gás liquefeito de petróleo. Ainda, a norma dispõe que as contribuições destinadas PIS e à COFINS devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo; importadores ou produtores de biodiesel e; decorrente da venda de querosene de aviação, serão reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, restando…

Um imbróglio que ainda afeta inúmeros contribuintes é o momento de tributar, pelo IRPJ e CSLL, os créditos tributários reconhecidos judicialmente que serão objeto de compensação. Visando à solução do problema, a Receita Federal do Brasil, no final de 2021, emitiu a Solução de Consulta n.º 183/2021, onde dispôs que nas sentenças que definem o valor a ser restituído, a tributação se dará no momento do trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos em que o valor do indébito não for definido pelo juízo e o contribuinte optar pela realização da compensação administrativa, o montante dos créditos será oferecido à tributação quando for apresentada a primeira declaração de compensação junto à Receita Federal. Com base neste entendimento,…

Foi publicada, em 22.03.2022, a Resolução CGSN n.º 166/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, disponível para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial. A adesão ao RELP possibilita o parcelamento de débitos oriundos do Simples Nacional em até 180 prestações, com reduções de até 100% dos juros, multa e encargos legais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até competência do mês de fevereiro de 2022, inclusive débitos que se encontram nas Procuradorias regionais, no caso dos débitos referentes ao ICMS e ISS. Para aplicação das reduções, a Receita Federal observará a inatividade ou redução da…