Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional. A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina, e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes. As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria, quais sejam: *Agrolândia;*Agronômica;*Aurora;*Botuverá;*Braço do Trombudo;*Brusque;*Ituporanga;*Laurentino;*Lontras;*Otacílio Costa;*Pouso Redondo;*Rio do Oeste;*Rio do Sul;*São João Batista;*Trombudo Central;*Vidal Ramos. Para os períodos…
Autor: bruna
O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais. Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade? A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação: Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos. Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a…
A Lei nº 14.740/23, publicada em 30/11/23 no Diário Oficial da União, introduz a autorregularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Essa legislação oferece a oportunidade de desconto total de juros e multas, permitindo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Podem ser regularizados os débitos: 1) Não constituídos até 30/11/23, inclusive os que estão sob fiscalização;2) Aqueles constituídos entre 30/11/23 e a data final do prazo de adesão. A adesão pode ser feita até 90 dias após a regulamentação da lei pela Receita Federal, que ainda não ocorreu. A redução de 100% dos juros de mora é condicionada ao pagamento de pelo menos 50% do débito à vista e o restante…
Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também. Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS. Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão poderá ser reduzido para que o total dos benefícios não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS. Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será recebido parcialmente. Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber integralmente, considerando os valores e condições. É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida,…
A perícia médica é uma avaliação realizada por um profissional vinculado ao INSS que determina se o segurado está apto ao exercício do seu trabalho ou das suas atividades diárias. Esse procedimento investiga a incapacidade, e não a enfermidade. Logo, por mais grave que seja a doença, se ela não gerar a incapacidade para o trabalho, o segurado não terá direito a benefício algum. Além do exame físico, há a avaliação dos documentos médicos do enfermo, os quais devem ser atuais, conter o diagnóstico, indicar o tratamento e estimar o tempo de afastamento. Após a realização do procedimento, o segurado poderá consultar o resultado da perícia através do aplicativo “MEU INSS” ou via ligação para a Central de…
Se você possui empregos simultâneos, é provavelmente obrigado a contribuir para previdência em cada vínculo. Mas será que, ao final, terá direito a receber duas aposentadorias? Se as atividades laborais forem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você não terá direito a duas aposentadorias. Isso porque o tempo de contribuição, aqui, é um só. Entretanto, caso contribua pelo Regime Próprio (RPPS) e em Regime Geral (RGPS), será possível o recebimento de duas aposentadorias, já que são identificadas relações jurídicas independentes. Sobre o assunto, é importante dizer que, caso não preencha os requisitos para aposentadoria em nenhum dos Regimes, você poderá juntar os períodos trabalhados para buscar UMA aposentadoria por um deles. Mas atenção! Uma vez utilizado o…