Autor: bruna

No próximo dia 25/10/2023 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar alguns processos tributários relevantes, como o Tema 1.079, que discute o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros. A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, pois a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros. Recomendamos neste caso, que as empresas ingressem com ação judicial até a data do julgamento, a fim de resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos da decisão. Além do tema posto, os Ministros também poderão decidir a…

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma assistência destinada ao idoso e à pessoa com deficiência que vive em condições de miserabilidade. Já o Bolsa Família faz parte do programa social de transferência de renda, cujo objetivo é combater a pobreza e diminuir a desigualdade social. A lei prevê a possibilidade de cumular os benefícios, pois os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são considerados como renda mensal bruta familiar. Assim, o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência incapacitante que viva em condições de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC e ainda receber com o Bolsa Família! Para saber mais…

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa? A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador. Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários. Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação. Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS. Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a inclusão do valor total pago pela hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) contestava essa inclusão, alegando que o ISS deveria incidir apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo a locação do imóvel. A ABIH argumentava que essa inclusão violava o conceito constitucional de serviço e o artigo 156, inciso III, da Constituição, que confere aos municípios a competência para instituir sobre o ISS. O STF seguiu o entendimento de que, em casos de atividades mistas, em que não é possível separar as obrigações de dar e fazer, a cobrança do imposto…

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam eles agricultores, pescadores, extrativistas, assentados ou quilombolas. Para ter direito, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). Pode, também, ser necessário comprovar o exercício de atividade rural por ao menos 15 anos, de forma contínua ou alternada, antes da data do requerimento, independente de contribuição. Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos previstos em lei, como certidão de nascimento, certidão de casamento, declarações de sindicatos, notas fiscais e contratos de arrendamento rural. A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode levar alguns meses para…

Ministros do STF decidiram, por unanimidade, validar a cobrança de IOF sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo sem envolver instituições financeiras. O dispositivo em questão é o artigo 13 da Lei 9.779/99, que equipara essas operações às realizadas por instituições financeiras. No caso concreto, uma fabricante de autopeças questionou a exigência de IOF em contratos entre empresas do mesmo grupo empresarial. Alegou que o imposto não deveria incidir em relações entre particulares. No entanto, o STF considerou constitucional a cobrança, afirmando que os contratos de mútuo se enquadram nas operações de crédito sujeitas ao IOF. Com isso, tendo em vista que o recurso tem repercussão geral reconhecida, o entendimento…