Autor: bruna

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários? Vamos esclarecer isso! Durante o recebimento do auxílio, é estabelecido o que chamamos de “Período de Graça” ou “Manutenção da Qualidade de Segurado”. Essa etapa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador, mesmo quando ele não está contribuindo regularmente para a Previdência Social. Mas o que isso quer dizer? Significa que, mesmo sem fazer contribuições, o trabalhador ainda mantém o direito a todos os benefícios. No entanto, é importante ressaltar que esse período não é contabilizado como tempo de contribuição ou carência. Para que ele seja reconhecido, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. E é aí que o Seguro-Desemprego entra em questão! Se não…

É comum ter medo da dispensa, ainda mais quando está próximo de se aposentar. Mas saiba que existe uma “estabilidade pré-aposentadoria” que protege o empregado no período de 12 a 24 meses antes dela ocorrer. Entenda! Essa proteção não vem das leis trabalhistas, mas sim de contratos, acordos coletivos e convenções sindicais. Portanto, primeiro você deve conferir o seu contrato, além de conversar com o seu sindicato para verificar se você possui esse direito. Mas atenção! Essa estabilidade geralmente protege apenas as dispensas sem justa causa. Se o desligamento for injusto, a empresa poderá ser obrigada a te reintegrar ao trabalho e até pagar indenizações! Um ponto importante! Ao atingir os requisitos para aposentadoria, essa estabilidade acaba, mesmo…

Em sessão de julgamento realizada no último dia 25, a Relatora do processo Ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc). O julgamento envolveu 11 advogados e nove sustentações orais, incluindo a do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que representou o Sesi e destacou o papel significativo do Sistema S no país. O Ministro Mauro Campbell Marques pediu vistas do processo para analisar o caso. De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o Ministro terá o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias,…

Será que “Cálculo” e “Planejamento” são a mesma coisa? Acompanhe para entender! O Cálculo Previdenciário é determinado por regras específicas e, geralmente, existe uma para cada tipo de benefício. Nele, o tempo e o salário de contribuição do segurado fazem parte da apuração, o que pode ser complexo devido às diferentes fórmulas aplicadas a inúmeras situações. Essas fórmulas incluem o cálculo do: Salário de benefício com e sem a incidência do fator previdenciário; Benefício de atividades concomitantes; Renda mensal inicial; Contribuições em atraso, entre outras. É por meio dessa apuração que você projeta o melhor cenário para o seu Planejamento Previdenciário. Ou seja, isso permite estimar um valor de aposentadoria que esteja alinhado com seu estilo de vida…

Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender: Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes: Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão: 1- Revisão da Vida Toda; 2- Revisão do Teto; 3- Revisão do artigo 29; e. 4- Revisão da lei 13.135/2015. Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.…

Primeiramente, é preciso entender quem é o segurado rural, pois ele se divide em diversas categorias e isso implica diretamente nas regras de acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, esse trabalhador poderá ser:● Empregado;● Contribuinte Individual;● Trabalhador Avulso;● Segurado Especial. Os principais benefícios previdenciários são:● Aposentadoria por idade;● Aposentadoria por Incapacidade Permanente;● Auxílio por Incapacidade Temporária;● Salário-maternidade. Além disso, os dependentes têm direito a auxílio-reclusão e pensão por morte. Vale destacar: para solicitar esses benefícios, é essencial cumprir os requisitos estabelecidos, como o preenchimento da autodeclaração rural e o fornecimento de outras documentações necessárias. Se você precisa de assistência sobre esse tema, é aconselhável procurar um advogado especializado!