Autor: bruna

Agora, a possibilidade de aumentar sua aposentadoria ou pensão é real! Mas como isso funciona? Você precisa preencher os seguintes requisitos: 1) Se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 ou tem direito a se aposentar com regra de antes da Reforma da Previdência de 2019;2) Teve o benefício concedido a menos de 10 anos;3) Contribuiu com quantias mais altas antes de julho de 1994. Se identificou? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado possa ter direito a alguns benefícios da Previdência Social. Porém, existe uma lista de doenças que isentam o indivíduo do cumprimento desse requisito. Sendo algumas delas: · Tuberculose. · Transtorno mental grave. · Câncer. · Cegueira. · Paralisia irreversível e incapacitante. · Doença de Parkinson. · Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). · Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids). · Contaminação por radiação. Uma vez diagnosticado com alguma destas patologias, o segurado poderá requerer o benefício mesmo que tenha feitos poucas contribuições ao INSS. No entanto, para obter a isenção, será preciso comprovar a doença através de exames, laudos, atestados, receitas ou outros…

A reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios. Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada. Vamos entender! Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor. Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas: – 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; – 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários…

A Receita Federal se pronunciou por meio da Solução de Consulta Cosit 307, sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em relação a gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seguindo o entendimento adotado pela Coordenação Geral de Tributação, a Receita consignou que os gastos relacionados à LGPD não são considerados insumos, mas sim despesas. A justificativa é que a LGPD visa regulamentar a utilização de dados em diversos setores da sociedade, não sendo direcionada exclusivamente ao sistema financeiro. Para a Receita Federal, as despesas com a implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp…

Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde. Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído. O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial. Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica. Mas, atenção! A perícia ainda será necessária quando for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes. Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício…

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas. Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria. Vamos compreender melhor! Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição. O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia…