Precisa de um benefício previdenciário, mas não está em dia com o INSS? E agora, será que você tem direito? O Regime Geral da Previdência Social é um sistema contributivo, portanto, para ter direito a qualquer benefício, em regra, são necessários os pagamentos. No entanto, existe uma modalidade chamada “Período de Graça”. Trata-se de um intervalo de tempo em que o segurado preserva seus direitos junto à autarquia mesmo sem estar em dia com suas contribuições. Isso também é conhecido como “manutenção da qualidade de segurado” ou “qualidade de segurado”. É importante ressaltar que sua validade inicial varia de 3 a 12 meses, podendo ser prorrogada, em alguns casos, por até 36 meses. Por se tratar de um…
Autor: bruna
Pessoas com câncer têm direitos sociais que visam minimizar as dificuldades enfrentadas pela doença. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao trabalhador que não consegue exercer suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos. Portanto, se ele estiver incapacitado devido ao câncer, terá direito ao benefício, sim! No entanto, nem todo diagnóstico dessa doença implica em incapacidade. E o que isso significa? Nesse caso, o segurado precisa apresentar todos os documentos e laudos médicos que comprovem esse fator durante a perícia médica do INSS. Em seguida, a incapacidade será classificada de duas formas: Parcial: para algumas atividades;Total: para todas as tarefas.Por se tratar de uma doença grave, o trabalhador não precisa satisfazer o…
Diversos contribuintes têm conseguido na Justiça afastar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal.Os processos, com impacto bilionário, questionam a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos Estados da Federação.As decisões liminares impedem a cobrança tanto do IRPJ e CSLL quanto do PIS e da Cofins. A argumentação dos contribuintes é de que o governo federal não pode tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair empresas e fomentar a competitividade, caso contrário, haveria ofensa ao pacto federativo e a uniformidade da tributação…
Atenção! Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve mudanças importantes nos benefícios previdenciários. O teto previdenciário agora é de R$ 7.786,02 e as alíquotas de contribuição ao INSS também foram ajustadas. Confira as novas faixas: – Até R$ 1.412,00: 7,5%;– De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%;– De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%;– De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%. Além disso, a cota do salário-família para remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04 e o limite para o auxílio-reclusão é de R$ 1.819,26. Para quem ganha acima do mínimo, o reajuste terá um aumento de 3,71%. No entanto, para segurados que se aposentaram ao longo de 2023, será corrigido proporcionalmente,…
O ano mal começou e já existe uma grande expectativa por parte dos advogados e procuradores acerca de julgamentos tributários de peso nos tribunais superiores. Neste post resolvemos destacar alguns temas que merecem sua atenção: 1️⃣ Tema 985: Contribuição Previdenciária sobre terço de férias. No ano de 2020 o STF decidiu pela incidência do tributo, mas em 2023 os processos sobre o tema foram suspensos até o STF definir o limite temporal da decisão, o que espera-se ocorrer este ano. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que a modulação dos efeitos da decisão sobre este tema tenha um impacto de cerca de R$ 43,5 bilhões de reais. 2️⃣ Tema 372: PIS e COFINS sobre receitas financeiras…
Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender: Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes: Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão: 1- Revisão da Vida Toda; 2- Revisão do Teto; 3- Revisão do artigo 29; e. 4- Revisão da lei 13.135/2015. Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.…