Autor: bruna

A exigência de pontuação é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição! Assim, apenas os segurados filiados até a Reforma da Previdência (13/11/2019) têm direito à sua utilização. Essa modalidade exige tempo de contribuição e uma pontuação mínima encontrada através da soma da idade e tempo de serviço do segurado. No entanto, os requisitos foram alterados ao longo do tempo. Acompanhe! Entre 2015 e 2018, a regra era da seguinte forma:– Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 85 pontos;– Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 95 pontos. Em 2019, ocorreu um aumento de 1 ponto, passando a ser necessário:– Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 86 pontos;– Homem: 35…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu os recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, quando ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024. O STJ discute a questão, em sede de recursos repetitivos, no Tema 986. Até agora, foram incluídos na pauta os REsps 1.734.902 e 1.734.946. Além desses dois recursos, estão afetados ao tema o EREsp 1.1630.20 e REsps 1.692.023 e 1.699.851, que, até o momento, não foram incluídos na pauta. Porém, segundo o gabinete do Relator, Ministro Herman Benjamin, o indicativo é que todos entrem…

Se você é ou conhece um(a) aposentado(a), ou pensionista, a leitura desse post é necessária! Acompanhe: A partir de janeiro de 2024, o INSS passará a pagar um reajuste para os beneficiários seguindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023. Ou seja, toda aposentadoria ou pensão receberá um aumento de 3,71%. Acompanhe os números: 1 – O valor mínimo, que era de R$ 1.320,00, passa a ser de R$ 1.412,00. 2 – O teto do benefício, que era de R$ 7.507,49, passa a ser de R$ 7.786,01. Além disso, os beneficiários que contam com 65 anos ou mais terão acesso a um valor extra de isenção do Imposto de Renda devido ao reajuste do benefício.…

Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde. Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído. O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial. Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica. Mas, atenção! A perícia ainda será necessária quando for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes. Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício…

A Lei nº 14.611, sancionada em 4 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, tem como propósito mitigar disparidades remuneratórias de gênero no ambiente corporativo. Esta legislação busca fomentar a equidade entre homens e mulheres, instituindo medidas para abolir a discriminação salarial, visando estabelecer um ambiente profissional mais justo e igualitário, fortalecendo o compromisso com a equidade de gênero no contexto trabalhista. Adicionalmente, a Lei estabelece a obrigatoriedade de os empregadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou plataformas similares, assegurando ampla visibilidade aos seus empregados, trabalhadores e ao público em geral. O não cumprimento dessa norma acarretará uma multa administrativa, equivalente a até 3% da…

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período. E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada. Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício: 1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classificada como “total” ou “parcial”; 2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias); 3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições. Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade…