O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem decidido predominantemente a favor dos contribuintes na disputa sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, mesmo após a vigência da Lei das Subvenções (nº 14.789/2024). Um levantamento indica que 89% das decisões do TRF-3 entre janeiro e abril de 2024 seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a tributação desses créditos uma violação ao pacto federativo. Essa jurisprudência do STJ, que impede a União de tributar créditos presumidos de ICMS por considerá-los incentivos fiscais estaduais, tem prevalecido no TRF-3, abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul. Advogados apontam que a tentativa da União de reverter essa…
Autor: bruna
Nos últimos anos, o governo tem intensificado o procedimento de transferir a responsabilidade pelo pagamento de tributos de empresas para seus sócios, especialmente quando a pessoa jurídica não possui bens suficientes para quitar suas dívidas. Essa prática, considerada excepcional, exige que o procedimento siga um rito processual tributário bem rigoroso, com fundamentação sólida e comprovação efetiva. O objetivo do Fisco ao fazer isso é garantir a efetividade na cobrança de tributos, principalmente em casos onde há indícios de uso ilícito da empresa, como ocultação de bens ou tentativa de evitar obrigações fiscais. Para isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a instaurar procedimentos administrativos, especialmente após a edição da Portaria PGFN nº 948/2017, que permite analisar documentos…
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 14 de maio o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que discute se o valor do crédito presumido de ICMS deve ser considerado na hora de calcular o PIS e a COFINS (Tema 843 da repercussão geral). Em 2021, a maioria dos ministros do STF havia se posicionado contra essa inclusão, definindo que seria inconstitucional cobrar PIS/COFINS sobre esses créditos de ICMS. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu para que o caso fosse novamente analisado, o que invalidou a votação anterior e fará com que o julgamento recomece presencialmente. Apesar de os ministros poderem mudar seus votos, as opiniões favoráveis aos contribuintes dos ministros já aposentados (Marco Aurélio,…
O projeto de lei propõe uma tributação com caráter progressivo de até 10% sobre os dividendos distribuídos. O PL também prevê tributação antecipada, mediante retenção na fonte, sobre lucros e proventos distribuídos mensalmente, quando superiores a R$ 50 mil. A ideia é criar uma espécie de imposto mínimo e evitar que grandes rendimentos escapem da tributação. No entanto, há algumas questões importantes a considerar. Primeiramente, a tributação dos dividendos é uma mudança significativa, pois atualmente, no Brasil, os dividendos são isentos de Imposto de Renda na pessoa física, o que favorece quem recebe esses rendimentos. Com a proposta, esses rendimentos passariam a ser tributados, o que pode impactar especialmente os contribuintes que distribuem lucros de forma regular, como…
Créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e a COFINS: Entenda a não incidência segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005. Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005, de 31 de março de 2025, esclarecendo que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito do Tratamento Tributário Diferenciado 410 (TTD 410), não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e a COFINS para as pessoas jurídicas que adotam o regime de apuração cumulativa. De acordo com a orientação, esses créditos, classificados como “outros resultados operacionais”, não devem compor as bases de cálculo das referidas contribuições, ou seja, não entram na…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma mudança importante para quem está negociando dívidas fiscais. Agora, o limite máximo de uso de prejuízo fiscal nas transações foi ampliado de 10% para 30% do valor final da dívida. Essa alteração vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em dezembro de 2024. Essa novidade é bastante positiva, pois permite que as empresas possam deduzir uma porcentagem maior de prejuízo fiscal ao negociar suas dívidas, facilitando condições mais vantajosas para quitação de débitos. Com essa mudança, os descontos oferecidos podem chegar a aproximadamente 75%, ou seja, a empresa paga cerca de 25% do valor original da dívida, dependendo da modalidade de pagamento escolhida. Além…