Autor: bruna

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados da Previdência Social em razão do parto (inclusive de natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. E atenção! Ele pode ser solicitado no prazo de até 5 anos. Mas, como funciona para a segurada rural? Acompanhe: 1 – Primeiro, será necessário cumprir a carência de 10 meses, realizada através da comprovação da atividade rural por meio da autodeclaração, preenchida eletronicamente. 2 – Para solicitar o benefício, precisa apresentar os documentos digitalizados – os pessoais e a certidão de nascimento da criança. 3 – Por último, se for deferido, o pagamento será efetuado pelo INSS durante 120 dias, podendo ser iniciado em até 28 dias antes…

Entenda mais! A mulher recebia o benefício desde o falecimento de seu pai. Contudo, seu benefício foi suspenso sob argumento de que o seu casamento alterou a condição de dependente. Ocorre que, para a legislação brasileira, é necessário mais que o simples casamento para a perda da condição de dependente. É preciso que haja comprovação de que o beneficiário melhorou a sua situação econômica. Diante disso, como não há provas da mudança da situação de dependência, a Justiça decidiu que deve ser restabelecida a pensão. O que achou da decisão? Faça uma consulta conosco e tire suas duvidas !

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal trouxe um alívio para empresas que buscam renegociar suas dívidas. O desembargador considerou ilegal a exigência de quarentena – o prazo mínimo que o governo impunha para quem quisesse aderir a uma nova transação tributária após desistir de um parcelamento anterior. Na prática, essa anulação significa mais flexibilidade para contribuintes que precisam reestruturar suas pendências fiscais sem a trava burocrática da quarentena. A decisão reforça o entendimento de que regras excessivas não podem impedir o direito de regularização tributária. Essa mudança pode facilitar a recuperação financeira de muitas empresas. O que você acha dessa decisão? Quer entender como isso pode impactar seu planejamento? Fale conosco !

De modo geral, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo mensal a algumas pessoas.

Destina-se a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

No entanto, se você já recebe o BPC e deseja se aposentar por idade, na nova regra definitiva, é necessário cumprir os requisitos abaixo para a aposentadoria:

→ 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, se homem;

→ 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, se mulher;

→ 180 meses de carência para ambos os sexos.

Ao atingir esses critérios, você pode solicitar a aposentadoria.

Contudo, não é permitido acumular o BPC com a aposentadoria; ao ser concedida a aposentadoria, o BPC será cessado.

Para garantir seus direitos e obter orientações específicas, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

STJ DECIDE: ITCMD SOBRE IMÓVEIS EM HOLDING SERÁ COBRADO PELO VALOR DE MERCADO 🔎 O que aconteceu? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado com base no valor de mercado de imóveis detidos por holdings, e não pelo valor contábil registrado na empresa.   🏡 Por que isso importa? Muitas famílias utilizam holdings patrimoniais para planejamento sucessório, transferindo bens por meio de doação de cotas da empresa. Até então, o ITCMD era muitas vezes calculado sobre o valor contábil, que geralmente é menor do que o valor de mercado do imóvel. Com essa decisão, os estados podem exigir o imposto sobre um valor maior, aumentando a…

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do Ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Votaram a favor da manutenção da medida os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento, realizado no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira, dia 4 de junho de 2024. O objetivo da medida é dar tempo para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que mantém a desoneração da folha em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025. A proposta é resultado de uma…