Autor: bruna

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%? É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc. Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra. Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo. Importante: O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário! Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças: -> Cegueira total; -> Perda de nove ou…

Por um longo tempo, o INSS equivocou-se nos cálculos das atividades concomitantes, resultando em prejuízo para muitos segurados. Especialmente no que diz respeito ao valor de seus benefícios de aposentadoria. Primeiramente, no contexto previdenciário, a atividade concomitante ocorre quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Nesse caso, é necessário ter contribuído em ambas, respeitando o limite previdenciário. Ocorre que o INSS classificava as atividades concomitantes em primária (atividade principal) e secundária(s), realizando o cálculo da média do salário de contribuição de forma separada. Entretanto, exclusivamente na atividade principal, considerava a totalidade da contribuição. Nas demais, a autarquia usava um percentual que reduzia esse valor. Em 18/06/2019, entrou em vigor uma alteração legislativa de…

O Governo de Santa Catarina editou uma Medida Provisória que regulamenta a não incidência de ICMS nas operações interestaduais realizadas por uma mesma empresa e a maneira como os créditos desse imposto são transferidos do Estado de origem para o de destino. A Medida Provisória 263/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 23/02/2024, define que a saída de bens e mercadorias de uma unidade para outra do mesmo contribuinte não configura fato gerador do imposto. O texto também regulamenta as transferências de crédito relativas às operações e prestações anteriores nas hipóteses de transferências entre Estados. Na prática, em vez de ocorrer uma operação tributada, será realizada uma transferência de crédito pelo valor da operação multiplicado pela…

Quando o INSS nega o pedido do BPC é possível recorrer ainda na própria autarquia. Quer saber como fazer esse recurso? Veja só: Se atente ao prazo para recorrer: a partir da data da ciência da negativa, você tem o prazo de 30 dias para apresentar seu recurso; O recurso deve ser encaminhado eletrônica ou fisicamente ao órgão responsável, contendo as seguintes informações: ➜ O endereçamento (a quem está sendo encaminhado o recurso); ➜ O número do processo originário ou número do protocolo; ➜ Identificação completa do solicitante; ➜ Uma boa fundamentação legal que demonstre seu direito ao benefício; ➜ Todos os pontos abordados na negativa do INSS e devidamente rebatidos; ➜ Apresentação de documentos pessoais, como comprovante…

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo: 1 – Empregado rural; 2 – Trabalhador avulso rural; 3 – Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar; 4 – E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal. A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles. Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida. Para empregados rurais,…

O Projeto de Lei 4695/23 propõe que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. O benefício atualmente é restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. O Projeto de Lei 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um…