STF Retoma Julgamentos Tributários de Alto Impacto Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13/08) o julgamento sobre a validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre remessas financeiras ao exterior, conhecidas como Cide-Royalties. O caso, de grande impacto econômico, discute se o tributo pode incidir apenas sobre contratos que envolvam efetiva transferência de tecnologia ou se também alcança a prestação de serviços técnico-administrativos em geral. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a União pode deixar de arrecadar cerca de R$ 19,6 bilhões caso a tributação seja restringida, o que representaria uma perda anual estimada de R$ 4 bilhões.

O julgamento havia sido iniciado em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que agora devolveu o processo para análise. Até o momento, o placar está em 4 votos pela aplicação mais ampla do tributo e 2 pela interpretação restritiva. O relator, ministro Luiz Fux, defende que a Cide-Royalties só incida em contratos com exploração de tecnologia e transferência de conhecimento, entendimento seguido pelo ministro André Mendonça. Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que a cobrança pode alcançar também contratos de natureza técnica ou administrativa, mesmo sem transferência tecnológica.

Instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, a Cide-Royalties foi criada com o objetivo de financiar projetos de cooperação entre universidades e empresas, destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

Além da Cide, o STF deve julgar nesta semana a constitucionalidade da Lei nº 14.385, de 2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores valores cobrados a mais em tributos, por meio de revisão tarifária. A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Embora a maioria dos ministros já tenha sinalizado pela validade da lei, ainda não há consenso quanto ao prazo prescricional para a restituição, se deverá ser de cinco ou dez anos.

Na sessão de quinta-feira (14), o STF deverá analisar outro tema relevante, a definição de limite para a aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias, como o não fornecimento de declarações ou a emissão incorreta de documentos fiscais. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 640.452, que envolve a Eletronorte e questiona uma lei já revogada do Estado de Rondônia, a qual fixava multa equivalente a 40% do valor da operação em caso de infração.

O processo sobre multas começou a ser julgado no Plenário Virtual, mas foi transferido para o julgamento presencial após um destaque apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Até o momento, há consenso entre os ministros de que deve existir um teto para essas penalidades, evitando valores desproporcionais, mas as correntes divergem quanto ao percentual a ser estabelecido. A decisão poderá criar um parâmetro nacional, afetando a forma como União, Estados e Municípios aplicam multas tributárias.

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