STF Retoma Julgamento sobre Cobrança do Difal do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que vai definir a partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecido como Difal, nas vendas interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes do imposto. A decisão tem repercussão geral e pode impactar os cofres públicos estaduais em cerca de R$ 9,8 bilhões.
Até o momento, três ministros já votaram pela validade das leis estaduais que regulamentaram o Difal após a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, mas restringindo seus efeitos à data de 4 de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 190. A votação ocorre no Plenário Virtual da Corte e deve ser encerrada até a próxima sexta-feira.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a cobrança do Difal só poderia ocorrer a partir de 4 de abril de 2022, com base nos princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual. Segundo ele, mesmo as leis estaduais editadas antes da publicação da lei complementar federal podem produzir efeitos, desde que estejam em conformidade com essa norma.
Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Dino, no entanto, sugeriu uma modulação para proteger os contribuintes que ajuizaram ações judiciais contra a cobrança e deixaram de recolher o imposto ao longo de 2022. Para ele, nesses casos, o Difal não poderia ser exigido retroativamente.
A controvérsia também impacta a União. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Difal do ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reforça os efeitos financeiros da decisão do STF. Com o julgamento ainda em andamento, contribuintes e Estados aguardam a definição da Corte, que poderá consolidar o entendimento definitivo sobre o início da exigência do imposto.
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