STJ Decide: Difal do ICMS Não Integra Base de PIS/COFINS

Uma decisão crucial da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alívio fiscal para as empresas brasileiras. O tribunal determinou que o Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, a Corte garantiu o direito dos contribuintes de serem ressarcidos por valores recolhidos indevidamente.

Com esse julgamento, há agora um alinhamento completo entre as duas turmas de direito público do STJ, que antes tinham posicionamentos distintos sobre o tema. Essa uniformização era muito aguardada e aumenta a segurança jurídica para as empresas, consolidando a interpretação do tribunal. A questão ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) delegar ao STJ a responsabilidade por essa análise, por considerá-la infraconstitucional.

É importante ressaltar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já vinha adotando um posicionamento favorável aos contribuintes. Desde janeiro, a PGFN dispensou a contestação de decisões que excluíam o Difal do ICMS da base do PIS e da COFINS, demonstrando um reconhecimento interno da tese antes mesmo da consolidação jurisprudencial no STJ.

O próximo passo deve ser a análise do tema pela 1ª Seção do STJ, em um julgamento de recurso repetitivo. Essa etapa é fundamental, pois, se confirmada, a decisão passará a ser de aplicação obrigatória para todas as instâncias do Judiciário, solidificando de vez a exclusão do Difal do cálculo dessas contribuições federais.

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