Inclusão de crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS será decidida pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 14 de maio o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que discute se o valor do crédito presumido de ICMS deve ser considerado na hora de calcular o PIS e a COFINS (Tema 843 da repercussão geral).

Em 2021, a maioria dos ministros do STF havia se posicionado contra essa inclusão, definindo que seria inconstitucional cobrar PIS/COFINS sobre esses créditos de ICMS. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu para que o caso fosse novamente analisado, o que invalidou a votação anterior e fará com que o julgamento recomece presencialmente.

Apesar de os ministros poderem mudar seus votos, as opiniões favoráveis aos contribuintes dos ministros já aposentados (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) devem ser mantidas. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participarão dessa nova votação. Diante desse cenário, os contribuintes estão otimistas quanto ao resultado.

Considerando a proximidade do julgamento, é importante que as empresas acompanhem de perto a situação e avaliem a possibilidade de entrar com ações judiciais para proteger seus direitos, caso haja alguma mudança desfavorável e o STF decida modular os efeitos da decisão.

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