PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de 50 milhões em discussão na Justiça

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI), voltado à negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor a partir de R$ 50 milhões e que estejam em discussão no Judiciário.

Essa modalidade é direcionada a créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ). Na análise, serão considerados elementos como a tese jurídica discutida e a fase da execução fiscal.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que até R$ 300 bilhões em créditos possam ser transacionados. A meta inicial é arrecadar R$ 30 bilhões já em 2025, como parte da estratégia para alcançar o equilíbrio fiscal.

Por ora, o programa abrange apenas os créditos já inscritos na dívida ativa. Contudo, a PGFN e a Receita Federal estão desenvolvendo uma proposta semelhante para os créditos em contencioso administrativo, incluindo os casos em trâmite no CARF — embora ainda sem data prevista para implementação.

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