STJ Julgará dedução de juros sobre capital próprio de exercícios anteriores do IRPJ e CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar se os juros sobre o capital próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores ao do pagamento podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A 1ª Seção julgará a questão sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento firmado será aplicado a todos os casos semelhantes no Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que atualmente tem posição desfavorável aos contribuintes.
De acordo com informações prestadas nos autos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 692 processos em tramitação sobre o tema em todo o Judiciário, sendo que, até o momento, o entendimento tem sido favorável aos contribuintes. Existem precedentes favoráveis às empresas tanto na 1ª quanto na 2ª Turma do STJ.
Para a Fazenda Nacional, embora seja possível pagar Juros sobre o Capital Próprio (JCP) com base no patrimônio líquido de anos anteriores, o regime de competência não permite que a dedução ocorra em um período diferente daquele em que o pagamento foi efetivamente realizado. Já os contribuintes defendem que, como não há uma proibição expressa na legislação, o procedimento seria válido, desde que respeitados os limites previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995. Ainda não há data marcada para o julgamento da tese, mas, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC), o prazo para isso é de até um ano. Enquanto isso, os recursos especiais e os agravos que tratam do tema ficam suspensos.
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