
O salário-maternidade rural como funciona ?
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados da Previdência Social em razão do parto (inclusive de natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
E atenção! Ele pode ser solicitado no prazo de até 5 anos.
Mas, como funciona para a segurada rural?
Acompanhe:
1 – Primeiro, será necessário cumprir a carência de 10 meses, realizada através da comprovação da atividade rural por meio da autodeclaração, preenchida eletronicamente.
2 – Para solicitar o benefício, precisa apresentar os documentos digitalizados – os pessoais e a certidão de nascimento da criança.
3 – Por último, se for deferido, o pagamento será efetuado pelo INSS durante 120 dias, podendo ser iniciado em até 28 dias antes do parto ou a partir da sua ocorrência.
Lembrando que o recebimento do salário-maternidade é condicionado ao afastamento de outras atividades!
Ainda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciarista para auxiliar na juntada dos documentos necessários para a comprovação.
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