O salário-maternidade rural como funciona ?

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados da Previdência Social em razão do parto (inclusive de natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

E atenção! Ele pode ser solicitado no prazo de até 5 anos.

Mas, como funciona para a segurada rural?

Acompanhe:

1 – Primeiro, será necessário cumprir a carência de 10 meses, realizada através da comprovação da atividade rural por meio da autodeclaração, preenchida eletronicamente.

2 – Para solicitar o benefício, precisa apresentar os documentos digitalizados – os pessoais e a certidão de nascimento da criança.

3 – Por último, se for deferido, o pagamento será efetuado pelo INSS durante 120 dias, podendo ser iniciado em até 28 dias antes do parto ou a partir da sua ocorrência.

Lembrando que o recebimento do salário-maternidade é condicionado ao afastamento de outras atividades!

Ainda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciarista para auxiliar na juntada dos documentos necessários para a comprovação.

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